O Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cassou parcialmente a liminar proferida pelo juiz da 4º Vara da Comarca de Sorriso, voltando a valer a Lei Municipal que criou cargos de assessor jurídico, as nomeações dos procuradores, bem como todos os atos por eles praticados.
“O referido tópico suspende a revogação da Lei Complementar Municipal n. 73/2007, acima abordada, realizando verdadeira repristinação da norma e, com ela, de toda a estrutura da procuradoria municipal de Sorriso. Como consequência, determina seja iniciada “a adoção das medidas práticas e efetivas para o provimento dos cargos efetivos de procurador municipal” .
“O risco de lesão nesse ponto é notório, eis que a reforma da decisão liminar quando do julgamento do mérito ou de recurso, por exemplo, traria à Administração situação de difícil resolução, notadamente em relação aos servidores nomeados após aprovação em concurso para cargos repristinados por decisão judicial precária, de forma a atrair o deferimento da medida excepcional”, diz trecho da decisão.
O Desembargador manteve porém a decisão de bloqueio dos bens do prefeito, Ari Lafin, Gerson Bicego, secretário de Administração, Estevan H. Calvo e todos os procuradores contratados conforme regime de cargo de confiança.
“No que diz respeito à discussão sobre os honorários advocatícios devidos ao Procurador-Geral e aos assessores jurídicos, por outro lado, a manutenção da liminar não ocasionará qualquer prejuízo ao Requerente. O mesmo se diz, por evidente, dos bloqueios judiciais determinados na decisão, eis que somente atingem pessoas físicas e não o Município”, justificou.
O procurador Jurídico da prefeitura, Daniel Mello, informou que o pedido de desbloqueio dos valores já foi protocolado em ação distinta e ainda devem ser julgados.
Todos os detalhes no programa A Voz do Povo, às 10h.