Presidente do TRE atende pedido e Fávaro é diplomado como Senador

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Gilberto GIraldelli, determinou a diplomação de Carlos Fávaro (PSD) no cargo de senador, após a decisão da Comissão Diretora do Senado Federal pela perda do mandato da ex-juíza Selma Arruda. A diplomação aconteceu às 15h desta quinta-feira (16) na sede da Justiça Eleitoral em Cuiabá. 

O terceiro candidato mais votado para a vaga ao Senado, por Mato Grosso, nas eleições de 2018, Carlos Fávaro, entrou com um requerimento para expedição de diploma de senador, juntamente com seus suplentes Geraldo de Souza MAcedo e José Esteves de Lacerda Filho, em decorrência da publicação no Diário Oficial da União da decisão da Comissão Diretora do Senado Federal que declarou “a perda do mandato de Senadora da República da Senhora Selma Rosane Santos Arruda”.

Uma decisão liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de medida cautelar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, determinou que Fávaro assumisse o cargo de senador, já que Selma e toda sua chapa foram cassados. Com base nisso o presidente do TRE determinou a realização da diplomação, porém, apenas de Fávaro e não de seus suplentes.

“De se destacar que a decisão liminar proferida na ADPF n. 644/DF concede ao ‘candidato imediatamente mais bem votado’ o direito à posse interina no cargo em apreço, razão pela qual, atendido o requisito do art. 215 do Código Eleitoral, […], do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, defiro o pedido formulado pelo candidato mais bem votado, ou seja, o senhor Carlos Henrique Baqueta Fávaro, indeferindo, contudo, com relação aos suplentes, porquanto não incluídos no comando da aludida decisão liminar”.

O desembargador então determinou à Secretaria Judiciária que adotasse as medidas necessárias à expedição do diploma de Fávaro, determinando que a diplomação ocorresse hoje e que apenas Carlos Fávaro e seu procurador legal comparecessem ao TRE-MT, por das medidas de priteção contra o coronavírus. 

Em observância às medidas de prevenção e de controle das infecções por coronavírus (Covid-29), que ensejaram a suspensão do expediente presencial nesta Justiça Eleitoral, determino que o requerente Carlos Henrique Baqueta Fávaro, ou seu procurador legalmente constituído, compareça excepcionalmente às dependências da Secretaria Judiciária, às 15 horas, quando o senhor Secretário Judiciário procederá a entrega do diploma, com as cautelas de estilo

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