Nesta segunda-feira, (29), por volta das 6h30, a equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de plantão na Unidade Operacional de Sorriso foi acionada para atender a um acidente ocorrido no km 754 da BR-163, na travessia urbana da cidade. Ao chegar ao local, os policiais depararam-se com um homem de aproximadamente 26 anos, o condutor do veículo envolvido no acidente.
O indivíduo apresentava sinais de desorientação, face ruborizada, olhos vermelhos e um forte odor etílico. Segundo os vestígios encontrados no local, o condutor, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), perdeu o controle do veículo e invadiu o canteiro central, causando danos consideráveis à suspensão e ao eixo dianteiro do automóvel.
Após submeter o condutor ao teste do etilômetro, foi constatado que ele estava sob forte efeito de bebida alcoólica, apresentando um resultado de 0,61 mg de álcool por litro de ar expirado, o que configura o dobro do limite previsto para o crime de embriaguez ao volante, conforme estipulado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O veículo envolvido no acidente pertencia a uma construtora e foi removido ao pátio. Quanto ao condutor, ele foi encaminhado à Delegacia da Polícia Judiciária Civil, onde foi apresentado ao Delegado de plantão para as medidas cabíveis.