No dia 20/11/2020, por volta das 19h00, no Km 211 da BR 364, no Posto da Polícia Rodoviária Federal de Rondonópolis, a equipe PRF em fiscalização preventiva abordou o Veículo Volvo/FH 540, transportando madeira nativa, conduzido por um senhor de 37 anos, habilitado na categoria AE.
Ao analisar a Guia florestal GF3, constatou-se que tratava-se de documento destinado a outro conjunto de veículos de transporte, conjunto totalmente diverso do que realizava o transporte, o que remete a situação irregular por total falta de documento ambiental para a madeira transportada.
Seguindo a fiscalização, após vistoria da carga, foi realizada a pesagem na balança rodoviária da PRF em Rondonópolis, momento que foi constatado 23.000 kg (vinte e três mil quilogramas) de excesso de peso.
Assim, por ter o autor praticado, em tese, a conduta prevista no Art. 46, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), por não portar Documento Ambiental para o transporte de madeira, bem como transportar quantidade de madeira nativa muito acima do constante na nota fiscal, comprometeu-se a comparecer em juízo para as providências legais cabíveis, conforme Termo de Compromisso.
A ação é desmembramento da Operação Verde Brasil 2 que começou em 11 de maio está no escopo do Conselho Nacional da Amazônia (CNA), conselho regulado pela Vice-Presidência da República em apoio aos órgãos de controle ambiental e de segurança pública.