PRF apreende veículo de carga com adulteração no diesel utilizado e no ARLA 32

Na quarta-feira (07), por volta das 21 horas no Km 733 da BR 163, a PRF, no município de Sorriso/MT, abordou o veículo ford/cargo 2429, foram iniciados os procedimentos cabíveis de fiscalização no veículo e verificou-se falha no sistema de pós-tratamento de gases emitidos pelo motor e utilização indevida/proibida de Diesel S500 no referido veículo, indicando possível fraude no sistema de controle de emissão de gases poluentes de veículos movidos a Diesel com PBT acima de 3.856 Kg, produzidos a partir de 2012.

Também foi verificado fraude no Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo – ARLA 32. O uso de emulador/software, fusível queimado/retirado elevam os níveis de NOx em até 5x mais que o limite estabelecido.

O ARLA 32 foi introduzido no Brasil em 2012 quando a fase P7 do PROCONVE (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores).

Assim, a grande maioria dos veículos pesados movidos a diesel introduziram o sistema de pós-tratamento de poluentes – SCR, que necessita de ARLA 32 para seu correto funcionamento. A ausência do reagente no sistema causa uma redução automática do torque do veículo de 25% a 40%, gerando o aumento das emissões de NOx pelo motor.

O ARLA 32 é uma solução aquosa transparente composta por água desmineralizada e ureia em grau industrial, não tóxica e de manuseio seguro. O número 32 refere-se ao nível de concentração de ureia automotiva (32,5%) em água desmineralizada.

Ocorrência encaminhada ao Poder Judiciário Estadual de Sorriso/MT, notificando, sobretudo o órgão ambiental – IBAMA para aplicação das penalidades administrativas previstas no Decreto 6514/2008 no que couber.

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