Procon de Sorriso garante devolução de valores cobrados indevidamente em contas de esgoto

Nos casos, os consumidores receberam a devolução em dobro dos valores pagos, somando mais de R$ 31 mil.

Consumidores de Sorriso devem ficar atentos às cobranças referentes à rede de esgoto, já que, em alguns casos, taxas indevidas têm sido identificadas em unidades que sequer estão ligadas à rede coletora. O alerta é do Procon municipal, que recentemente intermediou dois acordos com a concessionária Águas de Sorriso após denúncias de irregularidades.

Em um dos casos, um conjunto de salas comerciais localizado na Avenida Curitiba, no centro da cidade, recebeu cobrança de esgoto sem que houvesse rede disponível. Após vistoria, foi confirmada a inexistência da ligação e a empresa devolveu R$ 11.654,34, além de realizar a obra de extensão necessária para conectar o imóvel ao sistema.

A segunda situação foi registrada em uma residência no Condomínio Porto Seguro. Como a ligação ainda não foi realizada, a concessionária assumiu o compromisso de interligar o residencial até 2026 e restituiu R$ 19.678,25 ao consumidor.

O diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira de Souza, explica que, nesses casos, a devolução é feita em dobro, acrescida de juros e correção monetária, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele reforça a importância de verificar atentamente as faturas e buscar o órgão sempre que houver suspeita de cobrança irregular.

Para facilitar os atendimentos, o Procon de Sorriso funciona no Ganha Tempo Central e no Ganha Tempo da Zona Leste, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Também é possível entrar em contato pelo telefone 151, pelo WhatsApp (99715-9078), pelo número 3907-8014 ou ainda pelo e-mail procon@sorriso.mt.gov.br.

No fim de agosto, o órgão passou a contar com mais um reforço: um convênio firmado entre o Procon, a Prefeitura e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) permite que os acordos celebrados sejam homologados pelo Tribunal de Justiça, garantindo maior segurança jurídica aos consumidores.

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