A 17a. Subseção – OAB Sorriso peticionou ao Procon pedido providências referentes a prática do Banco Santander S/A, limitando atendimento a aposentados e pensionistas. O diretor do Órgão, Robson Alexandre de Moura, acatou e mandou instaurar a averiguação preliminar pela fiscalização. O que resultou no flagrante da prática abusiva, fato que ensejou na aplicação de sanção administrativa de multa.
“ Na denúncia, a OAB relatou que a agência bancária estaria recusando o atendimento a idosos, a partir das 10h da manhã. A prática de recusar o atendimento à demanda dos consumidores é ilícita e gera sansão de multa”, explica o diretor do Procon.
A desobediência à legislação gera multa a agência do Banco Santander (Brasil), em Sorriso-MT, agência localizada na Av. Natalino João Brescansin, 144 – Centro. Após denúncia de 04 de novembro de 2022, relatando que há muitos meses a agência tem limitado o atendimento ao aposentado e ao idoso somente durante o horário das 09 às 10 horas para saque de aposentadoria e benefícios do INSS, assim sendo, se o aposentado ou beneficiário chegar em horário posterior às 10 horas, não consegue senha e terá que voltar em outro dia, dentro do horário preestabelecido, ou seja entre 09 e 10 horas.
O Auto de Infração que se originou pelo Órgão Fiscalizador de que a fornecedora infringiu os dispostos nos artigos da Lei número 8.078 de 11 de setembro de 1990, Lei Municipal nº 1.041 de 24 de outubro de 2022. Fica a empresa fornecedora penalizada com a sanção de multa no montante de R$ 1.584.216, 67 (um milhão quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos). Sansão aplicada de acordo com o artigo 56 do Parágrafo único da Lei número 8.078 de 11 de setembro de 1990.