Procon orienta sobre direitos dos consumidores na compra de material escolar e matrículas

Com a proximidade do retorno às aulas em escolas públicas e particulares, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), oferece recomendações aos pais e responsáveis para garantir uma compra segura de material escolar e esclarece direitos durante matrículas e rematrículas.

Para evitar contratempos, o Procon sugere que os consumidores elaborem uma lista do material escolar necessário e realizem uma pesquisa de preços, tanto em lojas físicas quanto em sites online. O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) em exercício, Ivo Vinícius Firmo, alerta para verificar o valor do frete em compras online e imprimir panfletos com ofertas divulgadas, uma vez que devem ser cumpridas pelos fornecedores.

A legislação estabelece que as instituições de ensino devem disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal, permitindo a opção de pagamento de uma taxa. “Os pais podem escolher pagar a taxa para a escola ou adquirir pessoalmente os itens. No entanto, as instituições não podem especificar marcas nem direcionar local para compra, exceto se for o único local disponível para o item”, explica Ivo Firmo.

O Procon também destaca que a cobrança de materiais de uso coletivo é proibida, tanto em escolas públicas quanto em privadas. A legislação federal (Lei nº 12.886/2013) proíbe a inclusão desses itens na lista de material escolar. O custo do material de uso coletivo em escolas privadas deve estar incluído no valor da anuidade/semestralidade.

Quanto à acessibilidade e inclusão, as escolas não podem recusar a matrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade maior. O custo extra para acompanhamento pedagógico específico ou adaptações de acessibilidade não pode ser cobrado dos pais e deve estar incluído no custo da escola.

Para os pais de alunos em escolas particulares, o Procon recomenda a leitura cuidadosa do contrato, avaliação do projeto pedagógico e verificação de informações como valor da anuidade/semestralidade, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo. A mensalidade/anuidade pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta gastos diversos. Taxas de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula devem integrar a anuidade escolar.

O Procon destaca que, em caso de desistência antes do início das aulas, o aluno tem direito à devolução dos valores pagos, respeitando despesas administrativas previstas em contrato. Alunos inadimplentes não têm direito à renovação de matrícula, mas podem solicitar trancamento ou transferência, sem retenção de documentos.

A orientação do Procon visa garantir uma volta às aulas tranquila e informada para os consumidores, assegurando seus direitos durante esse período importante do ano.

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