Procon Sorriso orienta autoescolas sobre as novas regras da CNH do Brasil

Durante o encontro, foram abordadas as novas exigências para o processo de habilitação, como o curso teórico gratuito, a redução da carga horária prática obrigatória e a proibição da venda casada de aulas extras, além da necessidade de transparência na cobrança de taxas e serviços.

O diretor-executivo do Procon de Sorriso, Michel Ferreira de Souza, reuniu-se, na manhã desta terça-feira (28 de julho), com representantes de autoescolas do Município. Em pauta, a CNH do Brasil. O encontro, realizado na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), serviu para balizar as informações sobre as regras ligadas ao direito do consumidor e também contou com a participação de demais integrantes do órgão de defesa do consumidor.

“Sempre primamos pela boa relação entre fornecedor e consumidor e este momento permitiu que pudéssemos reforçar todas as regras junto aos empresários, garantindo assim o pleno atendimento à lei consumerista e, mais que isso, o direito dos consumidores”, destaca, lembrando que a própria solicitação para o momento “tira-dúvidas” partiu da associação que reúne as autoescolas.

Presidente da Associação Única dos Trabalhadores do Trânsito De Sorriso (Autts), Circe Pianesso da Silva, destaca que as empresas estão atentas à mudança e buscando se adequar ao novo processo, que reduz o valor para o processo de habilitação, mas não isenta o consumidor do pagamento de taxas.

As novas diretrizes para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estabelecidas pelo Programa CNH do Brasil já estão em vigor desde o fim do ano passado. Pelas regras anteriores, era preciso realizar 45 horas-aula teóricas e 20 horas de aulas práticas obrigatórias para tirar a CNH. Com o novo modelo, o curso teórico pode ser realizado de forma gratuita, não tendo mais carga horária obrigatória, e as horas de aulas práticas exigidas foram reduzidas de 20 para duas horas.

Confira a lista de alterações e os itens que o consumidor deve ficar atento na hora de negociar com as autoescolas:

– Curso teórico gratuito: O consumidor não é mais obrigado a pagar por aulas teóricas em autoescolas. O conteúdo está disponível de forma gratuita e online através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou CNH do Brasil.

– Carga horária mínima: A lei agora exige apenas duas horas de aula prática. A contratação de aulas adicionais é opcional e deve ser baseada na vontade do aluno em se sentir mais preparado.

– Venda Casada: É proibido condicionar a realização do exame prático à compra de pacotes de aulas extras.

– Transparência: Antes de assinar o contrato, o consumidor deve exigir o detalhamento de todos os valores. O estabelecimento deve separar claramente o que são taxas do Detran-MT e o que é o valor do serviço de instrução.

– Novas provas: O exame prático mudou e não há mais a “reprovação automática” por faltas leves. Agora, o candidato é avaliado por um sistema de pontos durante o percurso em via pública.

– Fim da validade de 12 meses: O processo de habilitação agora é perene. Isso significa que os exames e aulas realizados não perdem mais a validade após um ano, eliminando a necessidade de pagar “taxas de reativação” ou de recomprar pacotes inteiros por atrasos administrativos ou pessoais.

– Liberdade de escolha (Instrutor Autônomo): O consumidor não está mais restrito às autoescolas (CFCs). É permitido contratar diretamente instrutores de trânsito autônomos credenciados pelo Detran-MT, o que pode reduzir consideravelmente os custos da CNH.

– Proibição de recálculo por “Aula Avulsa”: Em caso de reembolso, a autoescola não pode recalcular as aulas já dadas com base no preço de “aula avulsa” (geralmente mais cara) para diminuir o valor que o consumidor deve receber de volta.

Autoescolas

Caso alguma unidade de autoescola encerre suas atividades e não cumpra com contratos de alunos já matriculados, o consumidor deve solicitar formalmente o reembolso de todos os serviços e taxas que não foram prestados. Se não for possível um acordo, o consumidor deve registrar uma reclamação em uma unidade de Procon. Também é importante denunciar a autoescola à Ouvidoria do Detran e registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Consumidor (Decon-MT).

Denúncias e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Em Sorriso, o Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste.  As unidades funcionam de segunda a sexta, das 7h às 13h. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091. Já o contato com o Cartório é pelo (66) 3545 4771 e ou (66) 99715 9078.

Também é possível utilizar o Procon Digital, disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Programa Estação Sicredi

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