Fazenda MT amplia obrigatoriedade de integração de Notas Fiscais com meios eletrônicos de pagamento

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) anunciou uma ampliação na lista de empresas do comércio varejista que devem integrar o sistema emissor de notas fiscais aos meios de pagamentos eletrônicos. Postos de combustível, farmácias e drogarias, supermercados, açougues, e outras 25 atividades econômicas têm até o dia 1º de julho de 2024, para adaptar seus sistemas.

Os dados e a lista com os CNAEs incluídos foram divulgados nesta terça-feira (23.04) por meio da Portaria nº 66, publicada no Diário Oficial.

A obrigatoriedade implica na emissão instantânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) junto com o comprovante de pagamento, nos casos em que este ocorre por meio de cartão de crédito ou débito e por PIX.

Fábio Pimenta, secretário adjunto da Receita Pública, ressaltou que essa integração traz benefícios para consumidores, empresas e para o fisco estadual, sendo uma medida que visa simplificar a emissão dos documentos fiscais e combater a concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento. A nova regra foi discutida amplamente com representantes do comércio varejista.

A implementação da nova regra será feita por etapas, começando com os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa, bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias, iniciada no mês de abril.

Na segunda etapa, que terá início em julho, deverão fazer a integração os postos de combustível, farmácias e drogarias, supermercados, hipermercados, mercearias, armazéns, açougues, peixarias, distribuidoras de bebidas, revenda de autopeças e pneus, de departamentos ou magazines, de materiais de construção e de eletrodomésticos e eletrônicos.

As empresas terão um prazo de 180 dias para se ajustarem e realizarem as mudanças em seus sistemas para cumprir as novas exigências, a partir do início de cada período de obrigatoriedade. Durante este período, a Sefaz realizará apenas fiscalizações de orientação, sem aplicação de multas e penalidades, caso seja identificada alguma irregularidade relacionada à vinculação.

É importante destacar que a nova sistemática não se aplica às vendas realizadas por Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional, às operações de venda de forma não presencial intermediadas em site ou plataforma de terceiros, entre outras situações.

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