Sem condenação por mortes, Justiça retira tornozeleira de ex-comendador

O juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou a progressão ao regime aberto do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que também não será mais obrigado a utilizar a tornozeleira eletrônica. A medida atende a um acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), do último dia 13 de outubro, que retirou do cômputo para atingir o benefício uma condenação de 44 anos de prisão por duplo homicídio, que foi anulada pela Justiça.

Mesmo com a progressão do regime, e o fim do monitoramento por tornozeleira, porém, Arcanjo deverá cumprir certas medidas de restrição a sua liberdade, como a obrigação de permanecer em sua residência entre as 23h e ás 6h, comparecimento bimestral no Ganha Tempo ou na Fundação Nova Chance, em Cuiabá, para assinar o termo de comparecimento, comprovando trabalho lícito e endereço residencial, além de não se ausentar da Capital ou de Várzea Grande sem a autorização da Justiça.

Entre as determinações do juiz da Vara de Execuções Penais, proferidas nesta sexta-feira (23), também há a intimação para João Arcanjo entrar em contato com a Central de Monitoramento no prazo de 24 horas para retirar a tornozeleira.

O CASO

A decisão que beneficiou João Arcanjo Ribeiro teve como relator o desembargador Paulo da Cunha, e foi proferida no âmbito de um habeas corpus. A defesa do ex-bicheiro afirmou não existir no ordenamento jurídico a condenação anulada, e que ela não poderia produzir efeitos inclusive para o cômputo das progressões de regime de prisão.

Conforme a defesa de João Arcanjo, o juiz da Vara de Execuções Penais concordou que a data base para a contagem do prazo para nova progressão não era aquela em que Arcanjo progredira de regime e sim aquela em que ele alcançou o direito. No entanto, adotou o entendimento de que “uma pena anulada, deveria ser computada para efeitos de contagem do prazo da primeira progressão”.

A pena, que foi anulada em 2019, é relativa a dois homicídios e uma tentativa de assassinato. A condenação de Arcanjo a 44 anos e 2 meses de prisão foi imposta em 11 de setembro de 2015 após quase dois dias de julgamento pelas mortes do empresário Rivelino Jaques Brunini e Fauzer Rachid Jaudy, e pela tentativa de homicídio contra o pintor Gisleno Ferreira. Rivelino integrava uma rede de caça-níqueis no Estado e os crimes foram praticados em junho de 2002 na Avenida do CPA.

Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), os ex-policiais militares Célio Alves de Souza e Hércules de Araújo Agostinho confessaram que receberam R$ 20 mil de Arcajno para matar as vítimas.

No habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça, consta que João Arcanjo possuía pena unificada de 87 anos e 6 meses de prisão que começou a ser cumprida em 11 de julho de 2003, no regime fechado. Depois, em 26 de fevereiro de 2018, ele obteve a progressão para o semiaberto, regime que se encontra no momento e usando tornozeleira eletrônica.

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