Sentença determina reestruturação do serviço de obstetrícia em Sorriso e Ipiranga do Norte

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma Ação Pública Estrutural contra o Estado de Mato Grosso, e os municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte, devido à omissão desses entes na disponibilização do serviço de obstetrícia para gestantes de baixo risco. A ação, movida após a constatação de falhas no atendimento à saúde materna, destaca a sobrecarga do Hospital Regional de Sorriso (HRS), que deveria atender apenas partos de alto risco, mas tem sido forçado a acolher também gestações de baixo risco, o que tem aumentado a mortalidade infantil e prejudicado a qualidade do atendimento.

Segundo o MP, o HRS realiza cerca de 1.900 partos anualmente, mas dispõe de apenas 23 leitos habilitados, insuficientes para atender à alta demanda. Além disso, a unidade enfrenta graves problemas estruturais, como falta de profissionais e escassez de insumos. O Ministério Público requer que o Estado de Mato Grosso elabore um plano de reestruturação do serviço de obstetrícia, incluindo um novo projeto arquitetônico para a ala hospitalar, ampliação da capacidade de atendimento e a implementação de medidas para garantir serviços adequados às gestantes da região do Vale do Teles Pires.

Em sua ação, o MP aponta que a omissão dos municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte em oferecer atendimento obstétrico de baixo risco tem agravado a situação, resultando em superlotação e sobrecarga no HRS. A consequência direta dessa falha é o comprometimento da qualidade do atendimento e o aumento da taxa de mortalidade materno-infantil. O MP solicitou também a criação de Centros de Parto Normal (CPNs) ou Maternidades de Baixo Risco nos dois municípios, com prazos específicos para a implementação dessas estruturas.

A sentença, proferida pelo juiz responsável pelo caso, Dr. Anderson Candiotto, reconheceu a precariedade das instalações do HRS e a necessidade urgente de intervenção. A decisão determinou que o Estado de Mato Grosso, dentro de 120 dias, apresente um plano de reestruturação da obstetrícia no HRS, com medidas específicas para melhorar a infraestrutura, aumentar o número de leitos e profissionais e criar uma ala separada para o atendimento obstétrico. A decisão também exigiu a reestruturação da comissão de revisão de óbitos do hospital, além da correção das falhas apontadas por órgãos de fiscalização, como o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) e o Conselho Regional de Medicina (CRM).

A ação do MP também pede que os municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte apresentem um plano de estruturação para o atendimento de gestantes de baixo risco, com a criação de um Centro de Parto Normal ou Maternidade de Baixo Risco, dentro do prazo de 120 dias. O plano deve ser executado em até um ano, e em seis meses, os municípios devem estruturar comitês municipais de revisão de óbitos. Caso o cumprimento das medidas não seja feito dentro dos prazos estabelecidos, o Judiciário poderá aplicar medidas coercitivas.

O Estado e os municípios terão a obrigação de apresentar relatórios mensais sobre o andamento das ações e a implementação das melhorias. A sentença está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça.

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