Sesp prorroga suspensão de visitas e atividades nas unidades prisionais

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), por meio da Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP), prorrogou, por tempo indeterminado, a interrupção de visitas e demais atividades dentro das unidades penais de Mato Grosso. A decisão foi tomada em atendimento às medidas já adotadas pelo Governo do Estado no enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). As restrições devem durar até o fim da pandemia.

As normas abrangem as 52 unidades penais do Estado e o objetivo é evitar aglomeração de pessoas. A interrupção das atividades no Sistema Penitenciário começou no dia 20 de março, período em que foram iniciadas as restrições de locomoção e prestação de serviços.

Outras medidas adotadas são: a suspensão do transporte de presos para realização de audiências, suspensão de atividades de assistência religiosa e capelania dentro das unidades penais escolares, suspensão de ministração de cursos profissionalizantes e do trabalho extramuro, dentre outras medidas.

Apesar das suspensões de visitas, serão autorizadas as entradas de medicamentos e materiais de higiene para os presos. Em todas as unidades serão alongados o período do banho de sol e o fornecimento de água. Ainda no período, serão destinadas aos recuperandos atividades educacionais e culturais de incentivo à leitura, trabalhos manuais, filmes, entre outros.

As visitas presenciais serão substituídas por ligações de vídeo, e-mail ou carta. Somente será permitida a realização de chamada de áudio e/ou vídeo de uma pessoa por recuperando, de visitantes já cadastrados. A duração da ligação será de no máximo cinco minutos, e deverá ser assistida por servidores penitenciários.

Já com relação à comunicação escrita ou e-mail, o visitante cadastrado poderá encaminhar cartas via correios ou meio eletrônico no endereço da unidade penal ou outro designado para tal finalidade, uma vez por semana. No caso das correspondências, serão entregues ao destinatário em até cinco dias, após passarem por procedimento de desinfecção.

A pessoa privada de liberdade poderá redigir as cartas e encaminhá-las ao setor de serviço social ou direção da unidade penal, que indicará ao familiar dia e horário para entrega, em até 30 dias. Vale ressaltar que, no caso de cartas e e-mails endereçados às pessoas presas, após a leitura, serão recolhidos e arquivados na pasta documental de cada reeducando(a).

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