Sorriso: 2ª Vara Criminal adia todas as audiências por prazo de 45 dias como prevenção ao Coronavirus

A 2ª Vara Criminal de Sorriso informou a decisão de que redesignará todas as audiências a partir da data de hoje (16/03) por prazo de até 45 dias.

A exceção será para réus presos cujas audiências serão feitas por videoconferência.

A segunda Vara informou ainda que o regulamento dos réus presos saíra ainda hoje também.

A decisão considera principalmente a a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus causador de COVID-19

Confira na íntegra a Decisão:

CONSIDERANDO a classificação do Corona vírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia, resultante do risco potencial de contágio simultâneo da população mundial;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus causador de COVID-19;

CONSIDERANDO a confirmação de que está ocorrendo transmissão comunitária do vírus COVID-19, ou seja, quando pessoas que não viajaram a locais com muitos casos transmitem a doença entre si, segundo o Ministério da Saúde do Brasil;

CONSIDERANDO o posicionamento da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), divulgado em nota publicada, no sentido de que a medida de contenção ideal seria reduzir a mobilidade da população e evitar aglomerações de pessoas;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde já contabilizou cerca de 200 casos de infecção por Coronavírus, cerca de 2.000 casos suspeitos em vários Estados da Federação, e estima-se que 45 mil pessoas vão contrair a doença nos próximos meses;

CONSIDERANDO que a projeção do Governo do Estado de São Paulo é ainda mais assustadora, diante da divulgação de que 460 mil pessoas poderiam se infectar com o COVID-19 nos próximos meses, levando-se em consideração também pessoas que poderiam estar com o vírus, mas assintomáticas;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) prevê como medidas para diminuição da transmissão de doenças infecciosas sem vacina ou tratamento farmacológico específico, recomendando sua adoção em relação à COVID-19; proibição de grandes aglomerações e outras medidas, como quarentena e/ou isolamento, o que é de conhecimento público e notório;

CONSIDERANDO que os Tribunais Superiores adotaram medidas para o combate a pandemia, como limitação de pessoas que terão acesso às audiências, Sessões de julgamento, com o cancelamento de eventos públicos e visitas, incentivando o teletrabalho em alguns casos, e a realização de atos por videoconferência, atendimentos por telefone, etc.;

Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho, através do comunicado interno GMAAB.TST n.1, de 13/03/2020, já suspendeu as audiências presenciais com advogados e partes por um mês, disponibilizando audiência de videoconferência, preferencialmente, para os casos urgentes e inadiáveis;

CONSIDERANDO que já fora noticiado que o STJ vai cancelar as Sessões de julgamento desta semana, em razão da pandemia, segundo o jornal O Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais também adotaram medidas preventivas contra o COVID-19, como a suspensão de prazos processuais, inclusive com cancelamentos de audiências em processos considerados não urgentes em primeiro grau de jurisdição, e Sessões de julgamento, com recomendações de utilização de teleconferências para a realização de audiências envolvendo indiciado ou réu preso, menores e/ou tutelas de urgência;

CONSIDERANDO especialmente que a cidade de Sorriso/MT é a Capital Nacional do Agronegócio, em que circula grande número de pessoas com nacionalidade estrangeiras e de outros Estados da Federação, inclusive oriundos de localidades em que há infectados pelo COVID-19; 

CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade é maior entre idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas e autoimunes, e a existência de servidores e prestadores de serviço que fazem parte desse público coletivo, bem como, a alta rotatividade de pessoas externas no gabinete para atendimento;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas efetivas de prevenção sem prejuízo do serviço público;

CONSIDERANDO que quando se compara as medidas adotadas por países têm sucesso no combate à pandemia, se observa que a realização de testes e o isolamento de pessoas têm sido os procedimentos adotados para tanto, e que o isolamento de pessoas não visa, a princípio, proteger somente os servidores e magistrados, mas também evitar que os Fóruns virem um ponto de difusão do vírus, atingindo a todos os usuários dos serviços judiciais presentes;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso também, através da Portaria 233/2020-PRES, de 12 de março de 2020, e Ofício Circular 15/2020/PRES, já adotou medidas de prevenção em combate a pandemia;

CONSIDERANDO que a Associação dos Magistrados de Mato Grosso (AMAM), já requereu junto ao Tribunal a determinação de adiamento de todas as audiências nos próximos 60 dias, mantidos apenas os atos urgentes;

Com efeito, pelos motivos alhures e com o mesmo propósito humanitário preventivo, REDESIGNO A AUDIÊNCIA.

Confira o Regulamento para réus presos:

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