Sorriso: condutores são flagrados estacionados em vagas de transporte escolar; infração é considerada grave com multa e perda de 5 pontos

Alguns motoristas aproveitam-se do número reduzido de agentes de trânsito para incorrerem em infrações como estacionar em locais proibidos. Veículos foram flagrados em Sorriso estacionados em vagas destinadas a estacionamento exclusivo de transporte escolar, prejudicando os alunos que precisam embarcar e desembarcar no local.

Nossa reportagem recebeu as imagens de alguns condutores que insistem em estacionar carros e motos em vagas destinadas aos ônibus e vans que fazem o transporte escolar.  As infrações estão sendo registradas em frente a diversas escolas do município.

O departamento de Trânsito informou que os condutores estão sendo autuados e multados. Os locais de ocorrência das infrações, são devidamente sinalizados. Os ônibus muitas vezes precisam estacionar fora dos pontos porque veículos encontram-se estacionados irregularmente.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem estaciona em local de embarque/desembarque de passageiros de transporte escolar está cometendo uma infração de trânsito.

Conforme explicou o coordenador do Departamento de Trânsito de Sorriso, Márcio Pires, estacionar em local de parada de ônibus escolar para embarque e desembarque de alunos (Com placa tipo R6b – Estacionamento Regulamentado, com informação complementar), é considerada infração grave e o condutor que insistir em estacionar nesses locais está sujeito à multa de R$ 195,23 e perda de 5  pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da remoção do veículo.

Segundo Pires, enquanto os agentes de trânsito estão atendendo a uma ocorrência em uma escola, a infração está sendo praticada em outra escola.
“Também estamos realizando várias palestras para orientar principalmente os pais de alunos para que não cometam essa infração”.

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