Sorriso: decreto municipal regulamenta o que é permitido em tempos de pandemia

A Prefeitura de Sorriso elaborou o decreto que regulamenta as medidas orientativas de combate à pandemia no âmbito municipal, seguindo as determinações do decreto estadual 874, conforme classificação de risco de contágio da Covid, que hoje é muito alto. Na tarde da última sexta-feira (26), o prefeito Ari Lafin sancionou a Lei 3.104/21 que estabelece serviços públicos e atividades essenciais no município de Sorriso, além daqueles previstos no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. A proposta foi encaminhada à Câmara de Vereadores em regime de urgência, após uma comissão temática ter analisado todos os itens do decreto estadual, atualizando as medidas. 

Confira as orientações, deacordo com o decreto municipal, que passam a valer a partir de hoje (29):

Atividades permitidas sem restrição de horário

– Farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, bancos, lotéricas e correios, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

Atividades permitidas com restrição de horário

– Supermercados e congêneres poderão funcionar de segunda a sábado, das 5h às 20 h. Aos domingos até o meio-dia;

– Restaurantes e congêneres poderão atender de segunda a sexta, das 5h às 20h; e sábados e domingos, até às 14h;

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away (retirar no balcão) e drive-thru (através do carro) somente até às 20h45m;

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59, exceto farmácias;

– Fica autorizado o funcionamento de academias de segunda e sexta-feira das 5h às 20h. Sábados e domingos, até as 12h;

– As celebrações religiosas nas Igrejas serão permitidas de segunda e sexta-feira das 5h às 20h. Sábados e domingos, até as 12h;

– O toque de recolher permanece a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades consideradas essenciais;

– Eventos e reuniões podem ocorrer obedecendo o horário das 5h às 20h, de segunda a sexta; e das 5h às 12h aos sábados e domingos, respeitado o limite de 30% da capacidade do local;

– Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família;

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local; 

Fica proibido

– O consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos;

– A permanência de pessoas nos parques, praças públicas e canteiros das avenidas. As atividades recreativas e esportivas devem ser realizadas apenas ao ar livre e individualmente, devendo respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas; e

– Estarão suspensas, por 10 dias, as atividades presenciais nas escolas públicas, particulares e de ensino superior.

Confira, no anexo abaixo, a relação de atividades consideradas essenciais, de acordo com a Lei 3.104/21.

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