A ação foi registrada na noite de quinta-feira (27), quando uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Sorriso realizou uma fiscalização de rotina na BR 163 quando avistou um veículo em atitude suspeita e deu ordem de parada ao condutor.
Durante a abordagem, os policiais constataram que o motorista não possuía habilitação, o que já configura uma infração de trânsito. No entanto, ao prosseguirem com a fiscalização, notaram indícios de adulteração no veículo. Diante disso, decidiram realizar uma inspeção minuciosa, que revelou uma descoberta alarmante: tratava-se de um veículo clonado.
O condutor afirmou à equipe da PRF que havia adquirido o veículo em Peixoto de Azevedo, no estado de Mato Grosso. Porém, diante das informações obtidas durante a fiscalização, constatou-se, a princípio, o delito de receptação de veículo.
Em vista da situação, tanto o homem quanto o veículo clonado foram conduzidos à Polícia Judiciária para as providências legais cabíveis. O crime de receptação de veículo é grave e configura-se quando uma pessoa adquire, recebe, transporta, oculta ou tem em depósito um veículo que sabe ser produto de crime, como furto ou roubo.