O juízo da Segunda Vara Criminal de Sorriso/MT condenou um homem a uma pena de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, pela prática do roubo cometido no dia 23 de setembro de 2020, por volta das 19 horas, em via pública, próximo ao cruzamento entre a Avenida Porto Alegre com a Rua Vinícius de Moraes.
Segundo foi apurado na ação penal, o acusado, em comunhão de esforços com um adolescente com uma bicicleta, aproximou-se da vítima que fazia caminhada na Av. Blumenau e voltava para a sua casa, e após a derrubarem no chão, tomaram o celular da vítima, mas foram perseguidos por populares e presos pela Polícia Militar logo em seguida.
Para a aplicação da pena, foi considerado que o acusado praticou o crime junto com um menor de idade, o que caracteriza o crime de corrupção de menor, o fato da vítima ter tido um dedo quebrado, bem como, a ousadia e audácia dos que praticaram o crime violento em local e horário de grande circulação de pessoas, demonstrando assim destemor quanto as consequências de sua conduta.
Da sentença ainda cabe recurso, mas o acusado continuará preso.