Sorriso: Justiça determina que a SEDUC amplie e melhore o atendimento à Educação Especial na rede estadual de ensino

O Juiz Anderson Candiotto determinou que o Governo do Estado, por meio da SEDUC – Secretaria de Estado de Educação e Cultura amplie e melhore o atendimento à Educação Especial no Município de Sorriso. A sentença foi dada com base à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Sorriso para melhoria da estrutura física, com implantação de salas de aula e ampliação do atendimento educacional voltado à Educação Especial, com profissionais especializados. O objetivo é assegurar o direito constitucional à educação de alunos portadores de necessidades especiais.

Segundo a ação proposta pelo MPE, na rede pública estadual de ensino de Sorriso existe apenas uma sala de aula credenciada a atender estudantes que sejam portadores de necessidade especial e cita que a rede municipal de ensino conta com 12 escolas com o atendimento. “A presente ação tem por objetivo assegurar o direito à educação, especialmente àqueles que possuem necessidades especiais, a fim de que o requerido adote providências para a promoção de educação de qualidade aos estudantes portadores de necessidades especiais do Município de Sorriso-MT, explanando que o município possui atualmente somente 1 (uma) sala de aula “credenciada” na rede estadual de ensino com o atendimento especializado, ao passo que a rede municipal de ensino possui 12 (doze) escolas com o atendimento”.

É destacado que o direito à educação inclusiva encontra amparo nas novas diretrizes da educação brasileira, que promovem amplamente a inclusão das crianças com necessidades especiais na rede regular de ensino, de modo que não é mais uma opção da Administração, mas sim, um direito fundamental social a ser efetivado. Na ação conta um relatório que narra a ausência de salas de aula que ofereçam espaço físico e estrutural adequados, com profissionais especializados habilitados para atender crianças portadoras de necessidades especiais.

Segundo a ação, ocorre uma disparidade entre as escolas municipais e as escolas da rede estadual de ensino,” que compromete os alunos que tendem a migrar para o ensino estadual na continuidade da formação e que não possuem amparo do Estado quando migram para as escolas fora do âmbito municipal público”. Na ação também é relatado que a SEDUC realizou visita ao município e autorizou a criação de 3 (três) salas especializadas.

A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso, IMPLEMENTE planejamento de estudo de caso, plano de atendimento educacional especializado, organização de recursos e serviços de acessibilidade, disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Confira a Sentença na íntegra:

SENTENÇA

 

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