A juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, da Segunda Vara Cível da Comarca de Sorriso (a 399 km a norte de Cuiabá), julgou procedente representação ofertada contra um menor no município, em razão da prática dos atos infracionais análogos aos delitos de estupro de vulnerável, homicídio qualificado e aborto sem consentimento da gestante, em concurso material de condutas.
Os atos infracionais análogos aos crimes de estupro, homicídio qualificado e aborto foram cometidos contra a vítima Anna Luiza Nunes do Carmo, que foi morta na madrugada do dia 31/03, aos 13 anos de idade e estava grávida do agressor. Ela foi morta com um golpe chamado “mata-leão” e depois foi atingida por diversos golpes de pauladas e tijoladas. O resultado do laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou resultado positivo para gravidez. O rapaz teria confessado o crime e afirmou que cometeu o ato porque a garota estava grávida e isso iria atrapalhar seu relacionamento com outra garota. O crime comoveu toda sociedade de Sorriso e do estado de Mato Grosso.
A magistrada aplicou ao menor que cometeu o ato infracional a medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, porém, restrita ao prazo máximo permitido por lei de três anos.
A cada seis meses deverá ser realizado exame psicossocial para verificar a necessidade ou não da manutenção da medida.
A sentença foi proferida na sexta-feira (15 de maio) e, mesmo em período de pandemia, foram cumpridos todos os prazos processuais. O processo tramita em segredo de Justiça e, portanto, não é possível fornecer mais detalhes da sentença.