Nesta terça-feira (31/08), a Polícia Civil de Sorriso, realizou cumprimento de um mandado de busca e apreensão deferido pela Vara Especializada de Combate à Violência Doméstica Contra a Mulher, logrando êxito em encontrar na residência em que o suspeito reside com seu irmão, 159 munições calibre 9 mm, dois carregadores e ainda diversos itens utilizados em pistolas.
Em continuidade às diligências os policiais foram até o local de trabalho de um dos suspeitos, sendo encontrada dentro de seu veículo uma pistola da marca Taurus, modelo th9, calibre 9 mm.
O suspeito apresentou apenas o registro da arma de fogo, não possuindo autorização para o porte, sendo assim o mesmo foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil e foi lavrado o auto de flagrante delito pelo crime previsto no Art. 14, da lei 10.826/03.
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)