Sorriso: PM prende suspeitos em flagrante por tráfico de drogas em operação no bairro Rota do Sol

Em uma ação policial realizada pela equipe de Força Tática do 12º Batalhão de Polícia Militar de Sorriso, dois suspeitos foram presos em flagrante por tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico na noite desta 5a-feira (18-05). A ocorrência teve início após a equipe receber informações sobre um indivíduo do sexo masculino envolvido no comércio de entorpecentes em uma residência no bairro Rota do Sol.

Ao aproximar da residência mencionada, os policiais avistaram um homem usando shorts e camiseta azul. Percebendo a aproximação da viatura, o suspeito jogou um pacote ao chão e tentou adentrar a casa denunciada. Diante dessa ação, os policiais procederam com a abordagem imediata.

Durante a revista pessoal, foram encontradas porções de uma substância similar à pasta base de cocaína nos bolsos do abordado. Ao verificar o pacote dispensado pelo suspeito, constatou-se que continha a mesma substância encontrada com ele anteriormente.

Interrogado pelos policiais, o indivíduo admitiu ter adquirido as drogas na cidade de Cuiabá e informou que não residia mais na localidade onde foi abordado, mas sim em um conjunto de kitnets na Avenida dos Universitários. A equipe policial se dirigiu à residência informada e encontrou uma mochila contendo três tabletes e meio de uma substância similar à maconha sobre uma cama.

Diante das evidências, os dois suspeitos foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Inclusive, um segundo indivíduo que se encontrava no interior da kitnet também foi detido. Os suspeitos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.

Durante a operação, foram apreendidos 3,5 (três tabletes e meio) de substância análoga à maconha; 177 (cento e setenta e sete) gramas de substância análoga à pasta base de cocaína; 02 (duas) balanças de precisão; 01 (um) aparelho celular.

Os suspeitos identificados como A.F.O e F.R.S possuíam passagens criminais anteriores, sendo acusados pelos crimes previstos nos artigos 155 e 33 do Código Penal.

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