Na madrugada dessa quinta-feira (05), no km 833 da BR-163, a equipe PRF, em ronda ostensiva, deu ordem de parada ao veículo M.BENZ cor branca, tracionando dois semi-reboques.
A combinação de veículos era conduzida por um senhor de 39 anos e transportava madeira processada. Durante a fiscalização, o motorista informou que estava transportando um carregamento de madeira oriundo de Juína/MT, e tinha como destino Rondonópolis/MT.
Questionado sobre os documentos fiscais e ambientais (obrigatórios para o transporte de produtos florestais), o condutor informou que não tinha nenhuma documentação da carga, ou seja, não portava nota fiscal nem guia florestal (GF).
O condutor informou ainda que recebeu o carregamento de cerca de 60 m³ de madeira serrada em uma madeireira, em Juína, e que seu chefe deu ordem para buscar a documentação da carga em Sinop/MT.
Diante das irregularidades descritas acima, constatou-se fatos tipificados como crime ambiental, do art. 46 da Lei nº 9.605/98, além da infração administrativa ambiental descrita no Art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Os veículos e a carga estão à disposição do Poder Judiciário e Ministério Público Estadual, aguardando as providências legais cabíveis