Sorriso: PRF prende homem com mandado de prisão por embriaguez ao volante

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem que possuía um mandado de prisão em seu desfavor por embriaguez ao volante, crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência).

Na madrugada desta quinta-feira (28), durante fiscalização na BR-163, em Sorriso, a PRF abordou o veículo M.benz/Actros 2651s6x4, de cor branca e placas de Rio Verde/GO, conduzido por um homem de 48 anos.

Em consulta aos sistemas, foi verificado que existia o mandado de prisão, expedido em 19 de novembro de 2018, pela Vara Criminal de Mineiros/GO, com validade até 01 de outubro de 2030.

A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Civil de Sorriso

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