O juízo da Segunda Vara Criminal de Sorriso condenou Uilas Costa da Conceição, Vagner Humberto Freitas Lustrosa, Gabriel Francisco Mattos Neoburgue e Emerson Silva do Nascimento, a uma pena de 15 (quinze) anos em regime inicial fechado, pela prática do crime de roubo com emprego de arma de fogo ocorrido em uma residência no assentamento “Poranga” ocorrido na data de 13/09/20.
Segundo foi apurado na ação penal, os acusados, que são filhos de vizinhos de sítio da residência roubada, junto com outra pessoa identificada apenas pelo apelido de “Pintor”, que já trabalhou na propriedade, de forma premeditada, invadiram a residência da vítima, enquanto esta comemorava seu aniversário com sua família, rendendo todos que ficaram presos em um cômodo da casa, enquanto os agentes subtraíam os pertences e os veículos das vítimas, para levarem à cidade de Sinop onde deixaram os veículos na casa de um mecânico, um dos réus, para o desmanche dos veículos.
Três dos quatro réus já se encontram presos e do julgamento ainda cabe recurso.