Sorriso: sancionada Lei com mudanças nas aulas excedentes e aumento no auxílio alimentação dos servidores

Na edição de segunda-feira (8 de abril) do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, foi anunciada a promulgação da Lei Complementar n.º 437. A legislação faz ajustes  nas condições de trabalho dos servidores públicos municipais de Sorriso.

Uma das principais alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 437 é a possibilidade de ampliação temporária da jornada de trabalho dos professores efetivos em 20 ou 30 horas. Agora, esses profissionais podem ter suas jornadas estendidas em até 20 ou 10 horas semanais, respectivamente, com aulas excedentes. O acréscimo na carga horária deve ser justificado pela necessidade da unidade escolar e não pode comprometer a carga horária inicial de cada professor.

A nova legislação estabelece algumas condições para essas situações, incluindo a não contabilização das horas para aposentadoria, o pagamento de licença para tratamento de saúde por até 15 dias, o cálculo das férias com base na média dos últimos 12 meses e o pagamento de 15 dias de aulas excedentes durante o recesso escolar.

Essa mudança foi uma das demandas apresentadas em março ao Executivo pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso (Sinsems), juntamente com o pedido de aumento do valor do auxílio alimentação, atualmente fixado em R$ 400.

A partir da folha de pagamento de maio, os servidores efetivos ativos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e agentes políticos da Administração Municipal receberão um auxílio alimentação de R$ 500. O prefeito Ari Lafin enfatizou a importância dos servidores públicos para a Administração Municipal e explicou que o aumento, embora abaixo dos R$ 725 inicialmente pleiteados pelo Sindicato, foi concedido com base em uma análise criteriosa do impacto sobre a folha de pagamento e na sustentabilidade financeira da próxima gestão.

 

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