Sorriso: sargento bombeiro é preso por desobediência após disparo de arma em quartel

O incidente foi registrado na noite desta quarta-feira (07-12) no Quartel da 10ª Cia do Corpo de Bombeiros de Sorriso.

O segundo sargento bombeiro Valdeir Dantas Andrade teria desobedecido a ordem do comandante local, Capitão D Alves, de permanecer no quartel. A ordem foi dada depois que o bombeiro disparou a arma de fogo dentro do quartel, segundo ele, acidentalmente.

O Tenente Coronel Heitor Fernandes, Corregedor Adjunto do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso explicou que a arma em questão é de propriedade do sargento.  “Ele efetuou um disparo acidental dentro do alojamento. Estava manuseando seu armamento próprio e acabou efetuando um disparo acidental. Ocorre que o comandante D Alves recolheu a arma dele e pediu para aguardar algumas providências que ele teria que tomar”, relatou.

O corregedor lembrou que, em princípio, o disparo de arma de fogo, quando há certeza de ter sido acidental, não é crime. “Só seria crime se fosse doloso, se fosse disparo doloso, aquele em que o militar tivesse intenção de disparar. Claro que responderia procedimento disciplinar. Só que ele descumpriu a ordem de aguardar e saiu do quartel”.

O código Penal Militar, prevê o crime de desobediência. “Haja vista o cometimento de crime em situação de flagrante, o capitão de Alves mandou buscar este militar [referindo-se ao 2º sargento Valdeir], por crime de desobediência”, relatou.

O Major Alex, que comanda a 13ª Cia do Corpo de Bombeiros de Lucas do Rio Verde foi nomeado para ser o presidente do auto de infração. “Ele deslocou ainda ontem à noite para Sorriso e passaram a madrugada lavrando este auto. Mas, a justiça já foi informada. O auto de flagrante tem que ser encaminhado em 24 horas para a Justiça”, destacou ainda o corregedor.

O bombeiro Valdeir está detido no Quartel de Sorriso. Ele fez exame de corpo delito e aguarda audiência de custódia.

Caso se comprove crime, tramitará em Cuiabá, conforme explica o corregedor. Ele destacou que acompanha o caso atentamente. “Pela nossa experiência, em regra, crimes sem violência, cidadão é liberado na própria audiência de custódia. Mas, estamos atentos, e orientando para que não haja abuso de autoridade, nem exageros nas medidas administrativas”.

(Colaborou Joca de Souza – TV Cidade Verde)

 

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