STF confirma proibição de nomear irmã e filho de magistrados em cartórios de Sorriso e Marcelândia

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso impetrado pela irmã e filho de desembargadores de Mato Grosso e manteve inalterada uma decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança contra ato que considerou nepotismo indicações de interinidade nos cartórios vacantes do 2º Ofício de Marcelândia e do 2º Ofício de Sorriso. A decisão foi publicada na manhã desta terça-feira (4) no Diário de Justiça.

De acordo com os autos, a decisão proíbe a nomeação de Carolina Perri Siqueira, que é irmã do desembargador Orlando Perri e Pedro Ivo, filho do desembargador Dirceu dos Santos como interinos dos cartórios do 2º Ofício de Marcelândia e do 2º Ofício de Sorriso. Eles foram barrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a substituição de ambos num prazo de 60 dias.

A defesa sutentou eles foram aprovados no último concurso público de provas e títulos para outorga das delegações do Foro Extrajudicial de Mato Grosso e que se submeteram à processo seletivo específico, realizado em ampla concorrência com os demais concursados da região, mediante critérios objetivos definidos pelo CNJ.

No entanto, a Corregedora Nacional de Justiça, de ofício, entendeu haver nepotismo em indicações suplementares como interinos, por possuírem vínculo de parentesco com membros do Tribunal de Justiça, determinando a substituição em dois meses.

Em seu voto como relator, o ministro Alexandre de Moraes, salientou que o CNJ atuou conforme suas prerrogativas constitucionais, não incorrendo em qualquer ilegalidade ou abuso de poder.

“Dito isso, tem-se que o presente recurso não logrou infirmar os fundamentos da decisão combatida, razão pela qual merece ser desprovido”, diz trecho da decisão. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Roberto Barroso.

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