Sorriso: TJMT confirma indenização a menor por cancelamento de voo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma companhia aérea a indenizar em R$ 10 mil um passageiro menor de idade pelo cancelamento de voo, ao rejeitar por unanimidade os embargos de declaração da empresa.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por uma companhia aérea contra decisão que a condenou a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um passageiro menor de idade que teve seu voo cancelado. O colegiado reafirmou que houve falha na prestação do serviço e que a análise deve ser feita à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O caso teve início na 1ª Vara Cível de Sorriso, onde a mãe representou o filho. A sentença de primeiro grau reconheceu os transtornos enfrentados pelo menor e fixou a indenização, determinando que o valor fosse corrigido pelo IPCA desde a publicação e acrescido de juros pela taxa Selic a partir do evento danoso.

Inconformada, a companhia recorreu ao TJMT, mas teve a apelação negada. Na sequência, ingressou com embargos de declaração, alegando omissão no acórdão quanto à aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, afastou os argumentos e destacou que o acórdão anterior analisou de forma clara e fundamentada todas as matérias levantadas. Ele frisou que os embargos não podem ser usados para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, o que não se aplicava ao caso.

O magistrado também ressaltou que, em relações de consumo, prevalece o Código de Defesa do Consumidor sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. “Não cabe aplicar o CBA para afastar a responsabilidade civil da companhia aérea, pois neste tipo de relação incidem as regras do CDC, que possui dimensão constitucional na proteção do consumidor”, pontuou.

Por fim, o relator destacou que não há obrigação de o julgador se manifestar sobre todos os dispositivos legais mencionados pelas partes apenas para fins de prequestionamento, podendo decidir a causa com base nos fundamentos jurídicos necessários ao convencimento.

Veja também

Instalação artística “Estamos em Obras” propõe reflexão decolonial em Sorriso

Associação Anjos de Patas reforça trabalho de resgate animal e convida para feira de adoção neste sábado em Sorriso

A Voz do Povo destaca Festival da Picanha; evento acontece domingo (12)

Vacina contra a gripe já está disponível em todas as unidades de saúde para grupos de risco em Sorriso

Nova lei permite adoção de pontos de ônibus com espaço para publicidade em Sorriso

Seduc abre inscrições para o SuperChef da Educação 2026; concurso vai premiar melhores receitas com até R$ 9 mil