STF decide que empresas de Mato Grosso que pagaram TACIN devem ser restituídas

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso do governo de Mato Grosso que pedia a exclusão da obrigatoriedade de restituir os valores pagos pelas indústrias da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) nos últimos cinco anos.

Essa é a segunda decisão favorável às indústrias. Em março, por unanimidade, o STF também decidiu pela inconstitucionalidade do pagamento da taxa e pelo ressarcimento dos valores pagos desde 2016. No entanto, o governo recorreu na ação e questionava a devolução dos valores que foram cobrados indevidamente.

A decisão atende aos embargos de divergência do mandado de segurança coletivo e ao pedido da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).

De acordo com a Fiemt, a taxa não possui amparo legal e, por isso, não deve ser inclusa nas obrigações a serem pagas pelas indústrias do estado.

A decisão do STF é válida para todas as indústrias sindicalizadas.

A Fiemt explicou que as empresas devem ingressar com pedido na Justiça para reaverem os valores pagos.

A Tacin tem valor variável, calculado anualmente de acordo com o nível de risco da atividade empresarial e estava sendo cobrada no estado até de empresas que possuem sistemas robustos de prevenção e combate a incêndios.

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