STF nega outro recurso e mantém inelegível suplente de senador cassado por caixa 2

Mais um recurso protelatório interposto pela defesa do pecuarista Gilberto Eglair Possamai (PSL) contestando sua cassação como suplente de senador por crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico, foi negado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele continua inconformado com a inelegibilidade de 8 anos imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Com recurso de embargos de declaração, a defesa de Possamai utilizou os mesmos argumentos que já tinham sido apresentados anteriormente num agravo regimental. Alega que foi punido injustamente com a sanção de inelegibilidade, punição que em sua avaliação, deveria ser aplicada somente contra a senadora cassada, Selma Arruda (Podemos), que era a cabeça da chapa que sagrou-se vitoriosa em 2018 na disputa ao Senado.

Gilberto Possamai é o dono do dinheiro (R$ 1,5 milhão) usado indevidamente na pré-campanha de Selma Arruda em 2018 para pagamento de despesas e gastos eleitorais. Ele “emprestou” o dinheiro para a juíza aposentada e ela utilizou para turbinar sua pré-candidatura massificando seu nome nas redes sociais e na imprensa em período proibido pela legislação eleitoral e depois não declarou esses valores na prestação oficial de contas da campanha, o que configurou o crime de caixa 2.

Além disso, Selma Arruda deu o calote no marqueteiro que prestou esses serviços na pré-campanha, o que o fez ingressar na Justiça comum com uma ação cobrando dívidas pelos serviços prestados. Essas provas foram utilizadas por adversários no Tribunal Regional Eleitoral em duas ações pedindo sua cassação. Ao final, a Corte Eleitoral juntou as duas ações em apenas uma e cassou os mandatos de Selma, Gilberto e Clérie Fabiana Mendes, que era a segunda suplente. Clérie foi a única que não ficou inelegível por não ter participado do “empréstimo” irregular.

Contudo, Eglair Possamai alega que o empréstimo foi feito dentro da legalidade e que a decisão de usar o recurso em ações de pré-campanha burlando as regras eleitorais, foi uma decisão de Selma Arruda. Dessa forma, ele entende que somente ela deveria inelegível por oito anos.

No Supremo Tribunal Federal, a 1ª Turma já tinha negado um recurso de agravo regimental em julgamento concluído no início de novembro deste ano. Inconformado, Possamai autorizou seus advogados a questionarem a decisão unânime se utilizando de embargos de declaração.

A relatora Cármen Lúcia pautou o recurso para a sessão virtual prevista para iniciar no dia 10 deste mês. Contudo, a defesa do ex-suplente protocolou petição alegando que o acórdão do Supremo contestado o condenou “na gravíssima pena de inelegibilidade, sem que tivessem sido demonstrados sequer indícios de que ele tenha contribuído para a prática dos atos relativos a eventual abuso de poder econômico”.

Alegou que o assunto discutido envolve o direito fundamental ao mandato eletivo, pois em seu entendimento não ficou provado qualquer abuso de poder econômico de sua parte. A defesa de Eglair Possamai sustentou que a relevância da matéria justifica a análise pormenorizada do Supremo, o que não se mostraria viável através do plenário virtual. Por isso pediu que o recurso fosse retirado da pauta de julgamento virtual, bem como sua subsequente inserção na pauta da próxima sessão de julgamento por videoconferência, mediante intimação da defesa.

Por sua vez, a relatora Cármen Lúcia afirmou que não haver razão jurídica nos questionamentos da defesa e esclareceu que o Supremo tem jurisprudência consolidada acerca da temática envolvendo julgamento virtual, que não traz nenhum prejuízo para a defesa. No mérito, a relatora sustentou que a pretensão de Possamai é rediscutir a matéria já analisada. Conforme a ministra, a análise da petição recursal é suficiente para constatar que não se pretender provocar o esclarecimento de qualquer ponto obscuro, omisso ou contraditório, nem corrigir erro material, mas tão somente modificar o conteúdo do julgado para fazer prevalecer a tese do embargante.

“O Supremo Tribunal Federal assentou serem incabíveis os embargos de declaração quando, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, [a parte] vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração”, assinalou Cármen Lúcia. Os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber acompanharam o voto da relatora durante o julgamento que tem previsão de ser concluído nesta sexta-feira (17).

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