O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso e manteve a perda do cargo público da delegada da Polícia Civil, Anaíde Barros de Souza, pelo crime de improbidade administrativa. A decisão é desta quarta-feira (13).
Em 2012, Anaíde foi condenada por improbidade administrativa oferecer e cobrar vantagem indevida durante apreensão de produtos piratas. Após apreensão dos produtos, ela montou um esquema para ajudar empresário de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá). Assim, sofreu a perda do cargo em 2019. Na época, estava lotada na Delegacia Especializada do Adolescente, em Cuiabá.
A ex-delegada ingressou com recurso em março, após o Tribunal de Justiça ter negado outro recurso. Conforme o documento, a ex-delegada apresentou recurso em face de decisão da segunda instância do Tribunal de Justiça.
Na ocasião, o relator, desembargador Márcio Vidal, descartou ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e considerou condizente a pena aplicada pelo juízo singular.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que a alegação da defesa não tem fundamentação. “A pretensão recursal não merece acolhida. Verifico, de início, que a recorrente, apesar de afirmar a existência de repercussão geral no recurso extraordinário, não demonstrou as razões pelas quais entende que a questão discutida nestes autos seria relevante sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e que ultrapassaria os interesses subjetivos do processo. A mera alegação de existência do requisito, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035, § 2°, do Código de Processo Civil”, alega ele.
O caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em 7 de dezembro de 2005, uma equipe policial apreendeu CDs, DVDs e bolsas falsificadas em duas bancas do Shopping Popular de Rondonópolis, conhecido como “Camelódromo”.
Os produtos pertenciam ao comerciante, que procurou a delegada durante o plantão na noite daquele dia. Os dois conversaram por “algumas horas, fato presenciado por várias pessoas”. A delegada teria orientado o “amigo” a comprar produtos idênticos aos apreendidos, mas da marca original, numa tentativa de “ajudar” o homem.
Além da perda do cargo, a delegada e o camelô foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e também ao pagamento de uma multa de R$ 20 mil.