Uma ação em curso, cujo julgamento foi retomado na última semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), poderá ter um impacto significativo no território do estado de Mato Grosso, potencialmente elevando o número de municípios para 142. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de autoria do MDB, defende a emancipação do distrito de Boa Esperança do Norte. Se essa emancipação for confirmada, o município de Nova Ubiratã perderá 360 mil hectares de seu atual território, o que corresponde a 80% de sua área atual. Os 20% restantes se tornariam parte do território do município de Sorriso.
O relator da ação é o ministro Luis Roberto Barroso, que inicialmente votou contra a emancipação do distrito. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmén Lucia. No entanto, houve uma reviravolta quando o ministro José Dias Toffoli, após pedir vistas, mudou seu voto e passou a apoiar a criação do novo município.
Além de Toffoli e Gilmar, a ex-ministra Rosa Weber também votou a favor da emancipação do distrito, antes de sua aposentadoria na semana passada. Com isso, o julgamento está empatado, aguardando os votos dos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux. A sessão está ocorrendo no plenário virtual e será encerrada na sexta-feira (6).
O ministro Gilmar Mendes, ao votar favoravelmente, destacou que a criação do município de Boa Esperança do Norte atende a critérios de planejamento e não representa um aumento injustificado da máquina pública para a captação de recursos públicos em âmbito local.
Ele ressaltou que o centro urbano do distrito está a mais de 130 quilômetros do centro de Sorriso, o que, segundo ele, “onera desproporcionalmente” os moradores do local. Gilmar Mendes concluiu que a ADPF é um instrumento adequado para solucionar a situação de injustiça enfrentada pelos cidadãos de Boa Esperança do Norte, privados até o momento de seus direitos políticos fundamentais relacionados à emancipação.
Boa Esperança do Norte foi desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso por meio de uma lei estadual, a 7.264 de 2000. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso atendeu ao pedido de Nova Ubiratã e suspendeu a norma. O último parecer encaminhado ao STF pela Assembleia Legislativa argumentou que o tribunal apenas suspendeu a execução concreta da legislação, sem declarar sua inconstitucionalidade. A Assembleia também lembrou que a constitucionalidade da lei foi questionada no Tribunal de Justiça em outra ação, que acabou sendo extinta sem julgamento do mérito.
A decisão final do STF terá implicações significativas na divisão territorial de Mato Grosso e na organização administrativa dos municípios envolvidos, gerando um impacto importante na gestão pública local e nas expectativas dos moradores de Boa Esperança do Norte. A sessão continua atraindo a atenção de todos os interessados, com a expectativa de um desfecho nos próximos dias.