STF retoma julgamento de ação que visa criar município de Boa Esperança do Norte

Uma ação em curso, cujo julgamento foi retomado na última semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), poderá ter um impacto significativo no território do estado de Mato Grosso, potencialmente elevando o número de municípios para 142. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de autoria do MDB, defende a emancipação do distrito de Boa Esperança do Norte. Se essa emancipação for confirmada, o município de Nova Ubiratã perderá 360 mil hectares de seu atual território, o que corresponde a 80% de sua área atual. Os 20% restantes se tornariam parte do território do município de Sorriso.

O relator da ação é o ministro Luis Roberto Barroso, que inicialmente votou contra a emancipação do distrito. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmén Lucia. No entanto, houve uma reviravolta quando o ministro José Dias Toffoli, após pedir vistas, mudou seu voto e passou a apoiar a criação do novo município.

Além de Toffoli e Gilmar, a ex-ministra Rosa Weber também votou a favor da emancipação do distrito, antes de sua aposentadoria na semana passada. Com isso, o julgamento está empatado, aguardando os votos dos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux. A sessão está ocorrendo no plenário virtual e será encerrada na sexta-feira (6).

O ministro Gilmar Mendes, ao votar favoravelmente, destacou que a criação do município de Boa Esperança do Norte atende a critérios de planejamento e não representa um aumento injustificado da máquina pública para a captação de recursos públicos em âmbito local.

Ele ressaltou que o centro urbano do distrito está a mais de 130 quilômetros do centro de Sorriso, o que, segundo ele, “onera desproporcionalmente” os moradores do local. Gilmar Mendes concluiu que a ADPF é um instrumento adequado para solucionar a situação de injustiça enfrentada pelos cidadãos de Boa Esperança do Norte, privados até o momento de seus direitos políticos fundamentais relacionados à emancipação.

Boa Esperança do Norte foi desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso por meio de uma lei estadual, a 7.264 de 2000. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso atendeu ao pedido de Nova Ubiratã e suspendeu a norma. O último parecer encaminhado ao STF pela Assembleia Legislativa argumentou que o tribunal apenas suspendeu a execução concreta da legislação, sem declarar sua inconstitucionalidade. A Assembleia também lembrou que a constitucionalidade da lei foi questionada no Tribunal de Justiça em outra ação, que acabou sendo extinta sem julgamento do mérito.

A decisão final do STF terá implicações significativas na divisão territorial de Mato Grosso e na organização administrativa dos municípios envolvidos, gerando um impacto importante na gestão pública local e nas expectativas dos moradores de Boa Esperança do Norte. A sessão continua atraindo a atenção de todos os interessados, com a expectativa de um desfecho nos próximos dias.

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