STJ anula decisão que manteve condenação de Savi e Rossato por improbidade

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que manteve condenação do ex-deputado estadual Mauro Savi e do ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato.

Em sua decisão, publicada nesta terça-feira (14), o ministro ainda determinou que o TJMT convoque uma nova sessão para julgar, de novo, recurso contra a condenação.

De acordo com a ação, Savi e Rossato foram condenados, em 2016, por usarem a estrutura da Prefeitura de Sorriso para benefício do ex-deputado em sua eleição em 2006.

Conforme o Ministério Público Estadual, Rossato, então prefeito, e seu vice, Luiz Carlos Nardi, fizeram uma reunião com servidores públicos na Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), que tem sede disponibilizada pela Prefeitura, para convocar os funcionários a votarem em Savi.

Pelo crime de improbidade administrativa, o trio foi condenado a proibição de contratação com o Poder Público por três anos e pagamento de multa civil de cinco vezes o valor que recebiam na época dos fatos. Então, em 2019, o grupo recorreu ao Tribunal de Justiça, que, por maioria, decidiu manter a sentença.

A defesa de Rossato, então, recorreu ao STJ, alegando que o TJMT ofendeu o art. 942 do Código de Processo Civil, que dispõe que, quando o resultado de uma apelação não for unânime, o julgamento deve prosseguir com a convocação de mais desembargadores “em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial”.

“Com efeito, verifica-se que o acórdão a quo encontra-se em dissonância com a jurisprudência do STJ, consonante alhures mencionado, motivo pelo qual a preliminar suscitada merece ser acolhida”, anotou o ministro, ressaltando que o Judiciário mato-grossense não aplicou a técnica de ampliação do colegiado.

Dessa forma, o magistrado declarou a nulidade do acórdão e determinou o envio do processo ao TJMT, para convocação de nova sessão de julgamento, nos termos do art. 942 do CPC.

Veja também

Menor foge de abordagem policial e colide carro da mãe em rotatória no centro de Sorriso

Condições facilitadas são oferecidas pelo programa Refis Extraordinário II, do Governo de MT

Fazenda MT amplia obrigatoriedade de integração de Notas Fiscais com meios eletrônicos de pagamento

Prefeitura de Sorriso promoverá Pregão Eletrônico para serviços veterinários de castração e tratamento animal

Projeto Mãos e Obras do Instituto Aegea chega pela primeira vez em Sorriso

Justiça Federal: inauguração de Ponto de Inclusão Digital em Sorriso amplia acesso à justiça na região