TJ confirma decisão para reintegrar 62 servidores demitidos do Empaer

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade de seus membros, manter a reintegração dos 62 servidores públicos que tiveram contratos anulados pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).

O acordão foi publicado em edição do Diário de Justiça desta sexta (27).

A ação judicial começou com o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), após a Assembleia aprovar um projeto de lei que garante estabilidade aos servidores que tiveram os contratos encerrados pelo Governo.

Na ocasião, a Justiça do Trabalho tinha autorizado o Governo a encerrar o contrato de 62 servidores do Empaer depois de 30 de anos de trabalho, recebendo apenas salário, férias e 13º proporcionais como verbas rescisórias.

Os servidores haviam sido aprovados em processo seletivo, cujo contrato era de prazo indeterminado e similar a concurso público, após a promulgação da Constituição Federal em 1988.

Após o aval da Justiça do Trabalho, os deputados estaduais aprovaram uma Projeto de Emenda Constitucional nº 99/2021 que garantiu o retorno de todos os servidores demitidos, além de dar legitimidade o certame que fez a nomeação deles.

Borges argumenta na ADI que a Assembleia extrapolou os seus limites de atuação legislativa, entretanto, pediu que mantivesse os efeitos da PEC aprovada e os servidores empregados na Empaer.

Em dezembro do ano passado, o relator da ADI, desembargador Marcos Machado, acatou o parecer de Borges e foi seguido pela unanimidade do Órgão Especial.

O recurso, um embargo de declaração movido pela Procuradoria Geral do Estado, buscava esclarecimentos em outro acordão dado pelos 13 desembargadores que compõem o Órgão Especial.

Nesse recurso, a PGE apontava possível conflito jurisdicional entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho.

Mais uma vez, Marcos Machado cita que a exigência do concurso pública para conseguir a estabilidade no Poder Público só seu depois da emenda constitucional nº 19, de 1998.

Até esse ano, as pessoas podiam entrar por meio de uma habilitação pública de provas, um processo seletivo – e não apenas o concurso público.

Machado aponta que a decisão do Órgão Especial foi clara em apenas delimitar em preservar e restabelecer os vínculos jurídicos dos servidores demitidos, já que eles foram contratados entre a Constituição Federal e a emenda constitucional.

“Com essas considerações, recurso conhecido e PROVIDO para esclarecer que o julgamento da ADI nº 1017975-06.2021.8.11.0000 abrange a preservação/restabelecimento dos vínculos jurídicos dos empregados públicos estaduais da EMPAER, contratados entre a Constituição de 1988 e antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998”, decide.

 

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