TJ manda Rondonópolis fechar atividades comerciais por 7 dias

O desembargador do Tribunal de Justiça, Mario Kono de Oliveira, determinou o fechamento de espaços públicos de lazer e proibiu atividades comerciais no município de Rondonópolis por 7 dias, com exceção daquelas consideradas essenciais. O prazo começa a ser contado a partir de 26 de junho


Entre os locais a serem fechados estão espaços públicos de lazer, bares, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes, pizzaria e padarias, consultórios médicos e odontológicos (com exceção de urgências), feiras livres, cultos religiosos, eventos esportivos, entre outros. Também está proibida a utilização de áreas comuns em prédios e condomínios, para eventos que impliquem em aglomeração de pessoas.


As ações beneficentes estão permitidas, mediante entrega em domicílio ou retirada no local.


Flexibilização será gradual na semana seguinte – Após os sete dias, o município poderá iniciar a flexibilização das medidas, permitindo o funcionamento, por exemplo, de restaurantes, lanchonetes, cafés, pizzarias e padarias, desde que mediante entrega ou retirada do produto no local.


As feiras livres poderão funcionar para comercialização estrita de gêneros alimentícios, mas sem o consumo no local. Também poderão funcionar as indústrias de gêneros alimentícios, combustíveis, produtos médicos e farmacêuticos, ou outras que produzam bens considerados essenciais, com redução do número de funcionários a 1/3.


Risco iminente de dano à população e colapso do sistema de saúde – O desembargador considerou o risco de dano à população do município e região, caso a contaminação da Covid-19 se agrave. Para atender os 19 municípios da região, com população estimada em 500 mil pessoas, Rondonópolis conta com 33 leitos de UTI disponíveis, sendo que 90% estão ocupados, com risco iminente de colapso do sistema de saúde.

Classificado como de risco muito alto para a disseminação da Covid-19 (doença provocada pelo coronavírus), Rondonópolis recebeu da Secretaria de Estado de Saúde recomendação pela adoção de lockdown, pelo período de 15 dias. Contudo, apesar da gravidade da situação local, o município adotou medidas de flexibilização do isolamento social.

Judiciário não pode se omitir, diz desembargador – Na decisão, o magistrado ressaltou que não cabe ao julgador substituir atos emanados pelos outros Poderes, no entanto, o Poder Judiciário não pode se omitir na hipótese em que o administrador emite ato que não observa direitos e garantias fundamentais, tais como a vida, a saúde e a segurança. “Posto isso, permitir o relaxamento das medidas de contenção do contágio ao coronavírus implicaria em ser conivente com as consequências delas advindas, como o avanço do número de infectados e óbitos”, pontuou o desembargador.(Com informações da assessoria)

Gazeta Digital

Veja também

Vereador Wanderley Paulo e Diretor do IFMT Sorriso anunciam investimentos em inovação

Psicóloga sorrisense Alexandra Andraski destaca importância da participação familiar na escola

Dr. Angelo Demarco compartilha insights sobre avanços em odontologia no programa A Voz do Povo

Operação Policial resulta na prisão de suspeito com mandado em aberto no bairro Novos Campos

Coordenador do SAMU destaca que central de regulação do órgão deverá ser instalada em Sorriso

Jucélia Ferro revela detalhes sobre comemoração do aniversário da cidade