TJMT determina avaliação de sanidade ment al de idoso de 95 anos acusado de matar esposa em Sorriso

A decisão considerou documentos médicos que apontam síndrome demencial e levantam dúvidas sobre a capacidade do acusado de compreender os atos praticados à época do crime.

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a instauração de um incidente de insanidade mental para avaliar as condições psicológicas de um homem de 95 anos, acusado de matar a própria esposa, Lucinda de Oliveira, de 75 anos, e ferir a filha do casal, de 39 anos. O crime aconteceu em janeiro de 2021, no bairro Jardim Europa, em Sorriso.

A decisão foi tomada após a defesa ingressar com habeas corpus contra determinações da 1ª Vara Criminal de Sorriso, que haviam negado pedidos relacionados à suposta quebra da cadeia de custódia da faca apreendida e mantido a realização do Tribunal do Júri com a participação do acusado por videoconferência. O julgamento estava marcado para o dia 18 de maio de 2026, mas acabou suspenso após uma liminar concedida pelo próprio Tribunal de Justiça.

Ao analisar o caso, os desembargadores consideraram que os documentos apresentados pela defesa indicam um quadro de saúde grave e levantam dúvidas sobre a capacidade cognitiva do acusado. Entre os documentos estão atestado psiquiátrico com indicação de afastamento por 90 dias, registros de acompanhamento fisioterapêutico, declarações de cuidadoras profissionais e comprovante de internação hospitalar recente.

Segundo o entendimento da Câmara Criminal, o conjunto de provas é “robusto, plural e convergente” ao demonstrar que o idoso apresenta limitações físicas e cognitivas que podem impedir sua participação em qualquer modalidade de julgamento.

Os magistrados também apontaram que a existência de diagnóstico de síndrome demencial e de declaração médica indicando incapacidade civil gera dúvida não apenas sobre a condição atual do acusado, mas também sobre seu estado mental na época do crime.

Na decisão, os desembargadores destacaram que o prontuário médico registrado após os fatos apontava que o homem apresentava fala “confusa e desconexa” quando foi encontrado por policiais rodoviários federais. Para eles, esse elemento, somado ao diagnóstico atual, indica a necessidade de investigar se, no momento da ocorrência, ele tinha plena capacidade de compreender o caráter ilícito da conduta e agir conforme esse entendimento.

Conforme o registro da Polícia Rodoviária Federal, após o crime, uma testemunha socorreu as vítimas e acionou os policiais, que foram até a residência localizada nos fundos da unidade operacional da PRF. No local, o suspeito foi encontrado sentado em uma cadeira na varanda, segurando uma faca com lâmina de aproximadamente 23 centímetros. Ele apresentava ferimentos e estava bastante ensanguentado.

Os agentes conseguiram convencê-lo a soltar a arma e acionaram uma equipe de resgate, que encaminhou o homem ao Hospital Regional, onde ele recebeu atendimento médico e passou por exames, incluindo tomografia. A PRF informou inicialmente que os ferimentos apresentados por ele teriam sido provocados pelo próprio suspeito, em uma possível tentativa de suicídio.

Lucinda de Oliveira e a filha foram encaminhadas para uma unidade hospitalar particular. Segundo o relatório médico, Lucinda precisou passar por cirurgia e foi levada à Unidade de Terapia Intensiva em estado instável. Horas depois, apresentou sangramento na região operatória e não resistiu, evoluindo para óbito. A filha sofreu um corte na mão durante a ação.

A defesa também destacou que o idoso apresenta atualmente quadro de extrema fragilidade, com diagnóstico de síndrome demencial, depressão, hipertensão arterial, dificuldades de locomoção, comprometimento visual, necessidade de acompanhamento integral de terceiros e incapacidade para responder pelos próprios atos civis.

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