TJMT mantém condenação e determina prisão imediata de réu que matou dono de pesqueiro em Sorriso

Pedro Junior Pereira Costa da Silva pegou 12 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado do proprietário de pesqueiro em Sorriso, José Pereira Cabral

Por decisão unânime da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi mantida a sentença que condenou Pedro Junior Pereira Costa da Silva a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de José Pereira Cabral, de 59 anos. Além de confirmar a pena, o colegiado determinou a execução provisória da condenação, ordenando a imediata prisão do réu.

O relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que somente é possível anular um julgamento do Tribunal do Júri quando ele se mostra claramente incompatível com as provas dos autos. Para o magistrado, no caso em questão, o veredicto dos jurados foi amparado por evidências sólidas, incluindo depoimentos de testemunhas oculares, parte da confissão do acusado e os materiais obtidos durante a investigação. Ele também acolheu o pedido do Ministério Público para execução imediata da pena, fundamentando-se em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução das condenações impostas pelo júri independentemente do tamanho da pena.

A defesa havia recorrido alegando que a decisão dos jurados seria “manifestamente contrária à prova dos autos” e pedia a realização de um novo julgamento. Contudo, o tribunal rejeitou o argumento e manteve integralmente a condenação.

O homicídio ocorreu em 12 de maio de 2018, na zona rural de Sorriso. José, proprietário de um pesqueiro às margens do Rio Verde, pescava sozinho quando foi surpreendido e atingido por três disparos de espingarda enquanto estava de costas, situação que o deixou completamente vulnerável. Segundo a denúncia, o motivo do crime seria a negativa da vítima em permitir que o acusado utilizasse o pesqueiro.

Ainda com vida, José identificou o autor dos disparos ao filho, que o encontrou ferido. A polícia localizou o suspeito dois dias depois. Inicialmente, Pedro negou o crime e afirmou ter vendido a espingarda calibre 22, mas, diante da possibilidade de realização de exame de resíduos de pólvora, acabou confessando ter efetuado os disparos. Julgado pelo Tribunal do Júri de Sorriso, foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima.

Com a decisão da Quarta Câmara Criminal, foi determinada a expedição imediata do mandado de prisão para início do cumprimento da pena.

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