Mato Grosso| Sorriso

Juiz extingue execução fiscal de mais de R$ 1 milhão contra produtor rural em Sorriso

O Juiz da 4ª Vara de Sorriso determinou a extinção da execução fiscal movida pela União contra um produtor rural, cujo montante atualizado da dívida ultrapassa a marca de R$ 1 milhão de reais. A dívida remonta a uma operação de crédito rural firmada com o Banco do Brasil, que foi transferida para a União em decorrência da medida provisória 2196-3/2001.

A decisão judicial se deu em reconhecimento à prescrição intercorrente do crédito, uma vez que transcorreu prazo superior a cinco anos sem que houvesse efetiva constrição de bens em nome do devedor. O Juiz considerou que não havia ocorrido diligências suficientes para a cobrança da dívida no período estabelecido.

Para o advogado Dr. Adriano Valente, que representou o produtor rural no caso, a decisão representa um ato de justiça. Ele destacou que a execução fiscal teve origem em um crédito agrícola concedido pelo Banco do Brasil e posteriormente repassado à União, levantando questionamentos sobre a legalidade da cobrança, especialmente devido aos juros excessivos aplicados na execução fiscal em comparação com o crédito rural oficial.

Segundo o advogado, a União fazia mudanças frequentes na legislação para evitar a prescrição da dívida, submetendo o devedor a uma coerção patrimonial prolongada para receber um crédito já prescrito. Dr. Adriano Valente conclui que “agora foi feita justiça ao produtor rural, que estava sendo indevidamente cobrado por uma dívida que já não existia mais”.

A sentença foi publicada hoje e ainda cabe recurso por parte da União Federal, embora a decisão represente um alívio para o produtor rural envolvido no caso.

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