O presidente destacou a ilegalidade da cobrança da taxa de fiscalização, que persiste em Sorriso, apesar de proibida por lei no Brasil desde 2019 para empresas que atuam em setores de baixo risco. Segundo Dr. Fernando, a OAB buscou resolver a questão através do diálogo em várias reuniões, porém, o município manteve-se irredutível e continua efetuando a cobrança.
O advogado expressou sua preocupação com a situação e ressaltou que já existem jurisprudências favoráveis à não cobrança da referida taxa. Contudo, ele permanece otimista quanto a uma resposta positiva nos próximos dias.
A cobrança indevida dessa taxa é uma questão que afeta diretamente não apenas as empresas locais, mas também a economia e o desenvolvimento do município como um todo. Veja a entrevista no vídeo.