Educação abre processo seletivo para contratação de profissionais, salários chegam a R$ 6 mil

A partir da próxima sexta-feira, 29 de novembro, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado 002/2024. Com vagas destinadas a professores, técnicos administrativos, psicólogos, desenvolvedor de tecnologias educacionais, assistente social e intérprete de Libras, as inscrições são gratuitas e devem ser realizadas diretamente no site da Prefeitura de Sorriso, o www.sorriso.mt.gov.br até o dia 7 de dezembro de 2024. São 127 vagas para contratação imediata, além o cadastro de reserva. Vale lembrar que 10% das vagas são reservadas para às pessoas com deficiência – PcD. Interessados já podem acessar aqui – https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia?c=Publicacao_Transparencia_item&i=22645 – o link do edital.

A lotação dos cargos será para a sede do Município; distritos de Caravagio e Primavera; Assentamento Jonas Pinheiro; Comunidade Morocó; além da sede do atual distrito e futuro Município de Boa Esperança. Os cargos dividem-se em 20 horas com remuneração de R$ 3.147,62; 30 horas com salário de R$ 4.721,40 e 40 horas com vencimentos de R$ 6.295,16.

Conforme o edital, a aplicação das provas do processo seletivo simplificado será no dia 19 de janeiro em local ainda a ser divulgado. No dia 19 de janeiro, no período matutino será aplicada a prova objetiva de múltipla escolha de caráter classificatório para os cargos de nível superior. Na mesma data, no período vespertino, serão aplicadas as provas para os cargos de nível de nível médio

Já a prova de títulos para professores, psicólogos, assistente social, intérprete de libras e desenvolvedor de tecnologias educacionais, de caráter classificatório, está prevista para os dias 13 e 14 de dezembro de 2024. Os títulos devem ser entregues diretamente na Secretaria de Educação e Cultura.

O processo seletivo simplificado 002/2024 terá validade de um ano, contado da data da homologação do resultado final, admitida uma única prorrogação por idêntico período, a critério da Administração Municipal, conforme Lei Complementar 187/2013.

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