A juíza Eleitoral Emanuelle Navarro Mano negou, em decisão publicada na tarde desta 4a-feira (11), pedido para suspender a diplomação do prefeito eleito Alei Fernandes (União) e do vice-prefeito eleito Acácio Ambrosini. Em sua decisão, a magistrada argumentou que a suspensão “anteciparia indevidamente o mérito da ação, contrariando a jurisprudência consolidada do TSE e os princípios do devido processo legal e da soberania popular”.
Na representação eleitoral do Ministério Público Eleitoral e do vereador Leandro Damiani foi citada captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, com base em indícios de um inquérito policial e de uma ação de investigação judicial eleitoral. Entre as alegações, destacam-se a apreensão de R$ 300 mil em espécie com o empresário Nei Francio, que estaria vinculado à campanha dos eleitos, além de mensagens de texto e vídeos nas redes sociais que indicariam o envolvimento de Francio na arrecadação de recursos supostamente ilícitos e não declarados. A representação também sustentava que a suspensão da diplomação era necessária para evitar “dano irreparável ao processo eleitoral”.
Na defesa apresentada, o prefeito eleito contestou a veracidade das acusações e destacou a falta de provas contundentes. Alei Fernandes afirmou ainda que suspender a diplomação violaria os princípios constitucionais da soberania popular, do devido processo legal e da ampla defesa.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui entendimento consolidado de que não é legal antecipar os efeitos de uma sentença em ações eleitorais antes da conclusão do processo. Segundo o despacho, “os elementos apresentados pelo representante não são suficientes para justificar a suspensão da diplomação dos eleitos”. A juíza reforçou que qualquer decisão nesse sentido, sem a devida instrução processual, seria “manifestamente ilegal”.
Com a decisão, a diplomação de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini foi confirmada para sexta-feira, dia 13 de dezembro. Apesar de ainda haver possibilidade de recurso, a juíza pontuou que eventuais decisões em instâncias superiores não impedem o prosseguimento da diplomação.