Prefeitura de Sorriso altera funcionamento durante o feriado prolongado de abril

Não haverá expediente na sexta-feira Santa e no dia de Tiradentes

Em razão dos feriados da Sexta-feira Santa (18 de abril) e de Tiradentes (21 de abril), o atendimento na Prefeitura de Sorriso e demais unidades da Administração Municipal, como o Ganha Tempo, será suspenso nessas datas. O expediente segue normalmente até a quinta-feira (17 de abril), com retorno previsto apenas para terça-feira (22 de abril).

Os serviços essenciais, no entanto, permanecerão em funcionamento. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sara Akemi Ichikava e a Farmácia Cidadã Central Takeo Watanabe atenderão normalmente, 24 horas por dia. A Secretaria de Saúde também está organizando uma estrutura especial de atendimento, que será divulgada em breve.

Na área da educação, conforme o calendário escolar, não haverá aulas na quinta, sexta e segunda-feira. As escolas utilizarão a quinta-feira para a realização de conselhos de classe.

Na assistência social, as unidades como Cras, Creas e o Conselho Tutelar não funcionarão na sexta e na segunda-feira, com retomada dos atendimentos na terça-feira. Em caso de necessidade, o Creas pode ser acionado pelo número (66) 99637-7258 e o Conselho Tutelar pelo (66) 99915-9077.

O serviço de coleta de lixo doméstico e seletivo será interrompido apenas na Sexta-feira Santa, voltando ao normal no sábado. Já o Depósito Municipal de Entulhos e Galhadas (DMEG) estará fechado na sexta-feira (18) e no domingo (20).

A Guarda Municipal de Trânsito (GM) segue com plantão 24 horas. O cidadão pode entrar em contato pelo 153 ou pelo WhatsApp (66) 99668-2034. A Defesa Civil também poderá ser acionada pelos números 199 ou (66) 99668-2062.

O transporte coletivo não funcionará na Sexta-feira Santa e no feriado de Tiradentes, retomando as atividades normalmente nos demais dias. Dúvidas sobre os horários podem ser esclarecidas pelo WhatsApp do Disk Busão: (66) 99725-1531.

Em relação ao comércio, conforme determina a Lei da Liberdade Econômica e a Lei Municipal nº 3.199/2021, os estabelecimentos podem abrir normalmente aos domingos e feriados, respeitando as obrigações trabalhistas, como o pagamento de horas extras.

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