Sema lançará Sistema de Logística Reversa nesta segunda-feira (30)

Neste primeiro momento, o SISREV-MT será utilizado exclusivamente para a logística reversa de embalagens pós-consumo

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente lançará, nesta segunda-feira (30.6), o Sistema de Logística Reversa (SISREV-MT), que será a ferramenta oficial para a consolidação das informações prestadas pelos responsáveis por sistemas de logística reversa no estado.

O lançamento será no auditório da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT), em Cuiabá, às 15 horas, com a participação de representantes de instituições públicas, setor produtivo, entidades gestoras, operadores logísticos, cooperativas, associações e municípios.

Neste primeiro momento, o SISREV-MT será utilizado exclusivamente para a logística reversa de embalagens pós-consumo, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 112/2023, que regulamenta a obrigatoriedade de comprovação da destinação ambientalmente adequada desses resíduos por parte de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

A plataforma foi cedida gratuitamente à Sema-MT pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), no âmbito de parceria institucional e tem como objetivo o recebimento, processamento e gestão dos Planos de Logística Reversa e dos Relatórios de Desempenho Ambiental. O foco do Sistema é a melhoria da rastreabilidade, eficiência e transparência da política estadual de resíduos sólidos.

A logística reversa é um dos pilares da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e tem por objetivo assegurar que os resíduos gerados após o consumo retornem ao ciclo produtivo ou recebam destinação final ambientalmente adequada, com a participação de todos os elos da cadeia, do fabricante ao consumidor.

Legislação

Além do Decreto nº 112/2023, o Estado de Mato Grosso conta com a Lei Estadual nº 12.560/2024, que estabelece a obrigatoriedade da destinação adequada e implantação de logística reversa no Estado de Mato Grosso e com o Decreto Estadual nº 1.455/2025, que amplia o escopo da logística reversa para outros fluxos de produtos e resíduos. Esses instrumentos estaduais estão alinhados com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010) e fortalecem o compromisso do Estado com a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Em reforço a essas ações, foi instituído por meio de Portaria o Grupo de Trabalho Temporário de Logística Reversa, com a finalidade de revisar o Decreto Estadual nº 1.455/2025, que trata da destinação adequada e logística reversa de produtos no estado. O GT é coordenado pela Sema e composto por representantes de órgãos públicos, entidades representativas, operadores logísticos e catadores.

Programa Estação Sicredi

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