A decisão, proferida pela juíza Emanuelle Navarro Mano, mantém o uso de provas compartilhadas da Polícia Federal e reforça o andamento do processo, que investiga um possível esquema ilegal de financiamento de campanha envolvendo doações ocultas, uso de “laranjas” e apreensão de R$ 300 mil em espécie
A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, negou dois pedidos feitos pela defesa do prefeito Alei Fernandes (União), no processo que pede sua cassação por suposta compra de votos e uso de caixa 2 nas eleições de 2024. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (30) e mantém o prazo comum de dois dias para manifestação das partes sobre documentos recém-juntados ao processo, além de recusar o reconhecimento de efeitos jurídicos de uma liminar de habeas corpus proferida em outro processo.
A defesa de Alei havia solicitado prazo sucessivo para manifestação sobre os documentos e tentou excluir a ação com base na referida liminar. A juíza, no entanto, argumentou que não houve demonstração de prejuízo com o prazo comum e que a liminar não determinava retirada de provas nem suspensão do processo. “Permanece válida a organização processual, inclusive quanto às provas já anexadas”, escreveu a magistrada.
A investigação integra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-candidato Leandro Damiani, derrotado no pleito municipal. O Ministério Público Eleitoral sustenta que Alei contou com financiamento ilegal de campanha, a partir de recursos supostamente desviados por meio do empresário Nei Francio — apontado como o responsável pelo setor financeiro da campanha e principal alvo da Operação Rustius, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro do ano passado.
Interceptações telefônicas e trocas de mensagens analisadas pela PF revelam que Francio teria utilizado os próprios filhos, Alan e Ian Zibetti Francio, como “laranjas” para disfarçar doações ilegais da empresa da família, prática vedada pela legislação eleitoral. Em conversas com sua funcionária financeira, S.C.S., Francio determinava os valores que poderiam ser doados conforme a disponibilidade da empresa, sugerindo inclusive o uso de contas pessoais para mascarar a origem do dinheiro.
Outro trecho das investigações mostra que R$ 300 mil em espécie foram encontrados pela Polícia Rodoviária Federal dentro da caminhonete de Francio, em flagrante ocorrido três dias antes da eleição. Ele não soube explicar a origem dos valores, que, segundo apuração da PF, teriam sido entregues por uma empresa de Várzea Grande a pedido de Atílio Rovaris, articulador da campanha de Alei.
O dinheiro teria sido retirado por Francio na sede da empresa L R Diesel Comércio de Peças Ltda, em Várzea Grande. A PF identificou ainda indícios de que parte dos recursos foi utilizada para pagar serviços de campanha por fora da prestação de contas oficial, incluindo pesquisas eleitorais.
Diante da gravidade dos indícios, o Ministério Público Eleitoral pede a cassação do diploma de Alei Fernandes e a declaração de sua inelegibilidade. A magistrada já havia autorizado anteriormente o compartilhamento de provas obtidas em inquérito da Polícia Federal, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa — decisão contra a qual o prefeito também recorreu, sem sucesso. O caso segue sob segredo de justiça.