TCU mantém decisão sobre reequilíbrio de pedágio na BR-163 e cobra apuração de valores indevidos

A decisão determina o reequilíbrio do contrato da BR-163/MT e a apuração de valores de pedágio supostamente cobrados de forma indevida pela concessionária Nova Rota do Oeste, antes da entrega mínima de 10% da duplicação prevista em contrato

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a decisão que determina o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão da BR-163/MT, o que pode resultar na devolução de valores cobrados indevidamente de motoristas pela concessionária Nova Rota do Oeste, antes da conclusão de 10% da duplicação da rodovia.

Segundo a decisão, assinada pelo ministro Augusto Nardes, a concessionária – atualmente vinculada à MT-PAR – não atendeu integralmente aos requisitos fixados pelo TCU para comprovar a efetiva entrega das obras dentro dos parâmetros exigidos pelo Programa de Exploração da Rodovia (PER). A apuração sobre o período exato da conclusão das obras será fundamental para calcular os valores dos pedágios supostamente cobrados de forma irregular.

A cobrança indevida começou a ser investigada em 2022, ainda sob a gestão da Odebrecht, quando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) teria autorizado o início da tarifação sem que as condições mínimas contratuais fossem cumpridas — como melhorias na via, adoção de medidas de segurança e a entrega de ao menos 10% da duplicação prevista.

A duplicação da BR-163 ao norte de Mato Grosso teve início em 2023, após o governo estadual assumir o controle da Nova Rota do Oeste e investir R$ 1,6 bilhão na obra. Ao todo, o investimento público ultrapassará R$ 9 bilhões, com R$ 5,05 bilhões já aprovados pelo BNDES.

Posicionamento da concessionária
Em nota enviada à imprensa, a Nova Rota do Oeste esclareceu que a decisão do TCU não determina diretamente o ressarcimento, mas sim que a ANTT apure os valores supostamente cobrados de forma irregular. A concessionária alegou ainda que os efeitos dessa apuração estão suspensos por conta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), já validado pelo próprio TCU, que poderá extinguir o processo se for integralmente cumprido.

A empresa reiterou que atendeu todas as condições contratuais para iniciar a cobrança de pedágio, incluindo a entrega dos 10% de duplicação exigidos, com autorização da ANTT desde o início da concessão.

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