Sorriso: contribuintes têm até 30 de setembro para entregar a DITR 2025

Prazo já está aberto e traz novidades, como o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que dispensa o download de programas e promete mais agilidade e segurança no preenchimento

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 segue aberto até 30 de setembro. A declaração pode ser feita pelo portal da Receita Federal ou pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ITR 2025.

Em Sorriso, a Prefeitura mantém um plantão de atendimento para esclarecer dúvidas, disponível pelo e-mail fiscaltributos_itr@sorriso.mt.gov.br ou pelo WhatsApp da Secretaria de Fazenda (3545-4707). Devem declarar pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, salvo os casos de imunidade ou isenção. Quem deixou de ter a posse ou o direito do imóvel entre 1.º de janeiro e a data de entrega também está obrigado a apresentar a declaração.

Entre as novidades deste ano está o uso do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que permite acesso via Portal de Serviços da Receita Federal sem a necessidade de baixar programas. O sistema oferece pré-preenchimento, melhor organização das declarações, possibilidade de consultar vários exercícios em um mesmo ambiente, além de acessibilidade em diferentes dispositivos.

Outra mudança importante é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Já os imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição, exceto em situações de imunidade ou isenção.

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