Justiça interdita presídio de Sorriso após constatar superlotação e condições precárias

O Centro de Ressocialização de Sorriso foi interditado pela Justiça no dia 17 de novembro, depois que uma inspeção da Defensoria Pública revelou superlotação extrema e uma série de irregularidades, levando o juiz Rafael Depra Panichella a proibir o ingresso de novos detentos e determinar a transferência de presos excedentes.

A superlotação e as condições precárias levaram a Justiça a interditar, no dia 17 de novembro, o Centro de Ressocialização de Sorriso, a 420 km de Cuiabá. A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Rafael Depra Panichella, após constatar que a unidade, projetada para 166 pessoas, atualmente abriga 380 detentos — mais do que o dobro da capacidade.

A medida foi motivada por um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPEMT), que realizou uma inspeção nos dias 15 e 16 de outubro. O relatório apontou uma série de irregularidades, como celas superlotadas, presos dormindo no chão, saneamento básico deficiente, falta de água potável, banheiros danificados, entupimentos constantes, alimentação insuficiente e atendimento médico limitado. O documento também alertou para o risco de rebeliões diante da ausência de atividades oferecidas aos internos.

Diante do quadro, o magistrado determinou a interdição imediata da unidade e proibiu o recebimento de novos presos. A restrição permanece até o julgamento definitivo do processo ou até que o número de detentos seja reduzido ao limite permitido. Ele também ordenou que o Estado apresente, em até 30 dias, um plano para diminuir a superlotação e que os presos excedentes sejam transferidos para unidades com melhores condições.

O juiz destacou na decisão que a situação do presídio fere princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a vedação a tratamentos desumanos ou degradantes. Segundo a Resolução nº 05/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), o Centro de Ressocialização só pode operar com até 227 detentos — número que deve ser alcançado após as transferências.

Caso as determinações não sejam cumpridas, o Estado poderá ser multado em R$ 2 mil por preso excedente. A Defensoria também recomendou a construção de uma nova unidade ou a ampliação da atual estrutura para atender à demanda regional, já que o presídio recebe internos provisórios e definitivos de Sorriso e de municípios vizinhos.

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