Justiça Federal suspende liminarmente resolução do Contran que alterava regras da CNH

Resolução nº 1.020/2025 do Contran alterava as regras para formação e habilitação de condutores em todo o país, ao entender que a norma entrou em vigor sem prazo de transição e sem regulamentação complementar, gerando insegurança jurídica e risco de paralisação dos serviços de CNH.

A Justiça Federal em Mato Grosso concedeu liminar suspendendo os efeitos da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que promove mudanças profundas nos procedimentos de formação, avaliação e habilitação de condutores em todo o país. A decisão é do juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, e foi proferida nesta segunda-feira, 16 de dezembro de 2025.

A medida foi tomada no âmbito de mandado de segurança impetrado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), contra ato atribuído ao Presidente do Contran, com a União Federal figurando como litisconsorte passiva necessária.

Na decisão, o magistrado reconheceu que a Resolução nº 1.020/2025 entrou em vigor sem qualquer prazo de transição (vacatio legis), apesar de revogar uma série de resoluções anteriores que estruturavam todo o processo de formação de condutores, como a Resolução nº 789/2020, além de outras normas complementares.

Segundo o juiz, a vigência imediata da nova resolução, sem a edição prévia das normas complementares de competência do órgão máximo executivo de trânsito da União, cria um vácuo normativo, inviabilizando a atuação dos Detrans estaduais e comprometendo a continuidade do serviço público de habilitação.

“Norma que depende de regulamentação não é aplicável de imediato. Não pode entrar em vigor sem a devida estruturação administrativa, técnica e operacional”, destacou o magistrado na fundamentação.

Impactos práticos e inviabilidade operacional

O Detran-MT sustentou que a aplicação imediata da resolução exigiria mudanças complexas, como:

  • adaptação de sistemas informatizados (Renach e DetranNet);
  • alterações nos exames teóricos e práticos;
  • inclusão de novos modelos de ensino a distância;
  • reconfiguração de credenciamentos de autoescolas, instrutores e veículos;
  • redefinição de taxas estaduais;
  • implementação de conteúdos pedagógicos ainda pendentes de normatização federal.

A Justiça entendeu que essas exigências, sem regulamentação prévia e prazo mínimo de adaptação, afrontam os princípios da segurança jurídica, razoabilidade, eficiência administrativa e o disposto no art. 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

 

Centralização normativa e dependência de regulamentação federal

A decisão também ressalta que a Resolução nº 1.020/2025 centraliza no órgão máximo executivo de trânsito da União competências essenciais, como:

  • definição de conteúdo didático-pedagógico;
  • homologação de plataformas de ensino a distância;
  • organização do Banco Nacional de Questões;
  • diretrizes para exames teóricos e práticos;
  • normas sobre cursos, certificações e documentos digitais.

Enquanto essas regulamentações não forem editadas, os órgãos estaduais ficam impedidos de atuar plenamente, o que poderia paralisar processos de habilitação em andamento e impedir o início de novos processos, afetando diretamente a população.

Diante desse cenário, o juiz deferiu a liminar para:

  • Suspender a eficácia da Resolução Contran nº 1.020/2025, até que sejam editadas todas as normas regulamentadoras necessárias pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
  • Determinar a aplicação das normas anteriores, garantindo a continuidade dos serviços de formação e habilitação de condutores;
  • Assegurar a manutenção das atividades do Detran-MT e a regularidade dos processos em curso.

Próximos passos do processo

A decisão determina ainda:

  • a notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo legal;
  • a intimação do órgão de representação judicial da União;
  • a posterior manifestação do Ministério Público Federal (MPF);
  • e, após essas etapas, o retorno dos autos para sentença definitiva.

A decisão tem efeito imediato e repercussão nacional, uma vez que a Resolução nº 1.020/2025 tem aplicação em todo o território brasileiro.

 

 

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