Justiça Eleitoral rejeita acusações e julga improcedentes ações sobre campanha em Sorriso

A Justiça Eleitoral de Sorriso julgou improcedentes todas as ações que investigavam supostas irregularidades em uma campanha eleitoral no município. A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano e analisou denúncias de compra de votos, abuso de poder econômico e gastos irregulares na campanha eleitoral de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini.

Após examinar milhares de páginas, ouvir testemunhas, analisar documentos e depoimentos, o Juízo concluiu que não houve provas suficientes para aplicar qualquer punição prevista na legislação eleitoral.

Compra de votos não foi comprovada

Segundo a decisão, nenhuma testemunha confirmou compra de votos e não foi apresentada prova de promessa ou entrega de dinheiro ou benefícios a eleitores. O próprio delegado da Polícia Federal responsável pela investigação afirmou em juízo que não foi possível identificar qualquer ato de compra de votos.

A Justiça destacou que a simples apreensão de dinheiro ou a existência de anotações não comprovam, por si só, crime eleitoral, sendo necessária prova clara e direta, o que não ocorreu no caso.

Abuso de poder econômico também foi afastado

Embora tenham sido apontados indícios de gastos acima do limite legal, a Justiça entendeu que não foi possível definir com precisão quanto teria sido ultrapassado, nem demonstrar que isso tenha influenciado o resultado da eleição.

A juíza ressaltou que a legislação exige prova de que os gastos tenham causado desequilíbrio real na disputa eleitoral, o que não foi comprovado.

Outro ponto analisado foi a suspeita de arrecadação e gastos ilícitos de campanha. No entanto, a decisão afirma que não houve comprovação da origem ilegal dos recursos, nem de que valores fora da contabilidade oficial tenham sido usados de forma dolosa para prejudicar a lisura do pleito.

Com a rejeição de todas as acusações, não houve cassação de mandato, inelegibilidade ou aplicação de multa. Os processos foram encerrados com julgamento de mérito.

A Justiça Eleitoral reforçou que, em ações desse tipo, o ônus da prova é de quem acusa, e que sanções graves só podem ser aplicadas quando há provas claras, seguras e convincentes — o que não foi verificado neste caso.

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